Justiça proíbe concessionárias de cortar energia elétrica de consumidores inadimplentes

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Foto: CEEE / Arquivo

O juiz de direito João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, acatou uma ação proposta pela Defensoria Pública do Estado e concedeu uma liminar determinando que as concessionárias CEEE e RGE não cortem a energia elétrica de consumidores inadimplentes. O corte não poderá ocorrer se a fatura venceu no período de 20 de março de 2020 até 90 dias a contar da decisão.

Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 2.000,00 por dia e deverá ser revertida em favor do Fundo Estadual que trata o art. 13 da Lei de Ação Civil Pública (7.347/85). Conforme a decisão, as concessionárias terão que se abster de efetuar cobrança de juros, multa, correção monetária e demais encargos decorrentes da mora pelas faturas vencidas e não pagas durante o estado de calamidade decorrente da COVID-19.

Rafael Pedro Magagnin, defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor, justificou na ação, que a pandemia vem afetando não apenas a saúde dos gaúchos, como, também, as suas finanças diante do fechamento de aproximadamente 1,5 milhão de postos de trabalho, o que causou o crescimento no inadimplemento geral da população gaúcha.

O defensor destacou ainda que o grave cenário é monitorado tanto pelo Governo Federal quanto pelo Estadual, com relação, especialmente, ao consumo e fatura de energia elétrica, serviço considerado de natureza essencial. “Não significa que nosso pedido é para que as pessoas não paguem os valores, mas sim para permitir que os clientes possam reorganizar as suas contas, sem que tenham o corte de energia elétrica, que é um serviço essencial”, afirmou Magagnin.

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