
A juíza Liane Machado dos Santos Caminha Gorini determinou a interdição da Penitenciária Modulada Estadual de Osório (PMEO), no Litoral Norte do Rio Grande do Sul. A magistrada limitou em 1.545 o número de presos no local, proibindo novos ingressos até que esse patamar seja respeitado.
A decisão, proferida nessa terça-feira (1º), consta de processo administrativo e nega o pedido da 1ª Delegacia Penitenciária Regional da Superintendência dos Serviços Penitenciários para prorrogação do aumento do teto carcerário da PMEO.
Essa flexibilização havia sido autorizada para o período do veraneio passado, até a abertura da Cadeia Pública de Porto Alegre, prevista para agosto/setembro de 2025.
Ao avaliar o pedido, a juíza considerou que a casa prisional opera há anos com lotação bastante superior à capacidade projetada de 650 detentos. O número de 1.545 foi fixado em 2017, mas vem sendo frequentemente superado. Atualmente, a taxa de ocupação está 245% acima do número ideal.
A magistrada afirma, na decisão, que há sucessivas solicitações de flexibilização, com o argumento da excepcionalidade temporária. Ela menciona também que a Penitenciária de Osório apresenta condições estruturais deficitárias em diversas áreas, e que os investimentos em melhorias são realizados, em sua maioria, com a ajuda da comunidade.
“Nesse contexto, a flexibilização do teto populacional, ainda que temporária, representa um agravamento das condições já precárias de encarceramento, comprometendo não somente os direitos dos apenados, mas também a segurança dos servidores penitenciários e da própria sociedade”, afirma a juíza Liane.
Outras duas exigências da decisão são: a apresentação, pela Superintendência dos Serviços Penitenciários, de um plano de redução gradual da população carcerária da PMEO; e o envio diário de informações sobre a quantidade atual de pessoas recolhidas.