Justiça Federal nega liminar para suspender licença para lançamento de efluentes de esgoto no Rio Tramandaí

Justiça Federal nega liminar para suspender licença para lançamento de efluentes de esgoto no Rio Tramandaí

Suspensão de obra da Corsan foi solicitada pelo Ministério Público Federal e Estadual, mas magistrado entendeu que emissário atende exigências legais

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Rio Tramandaí, entre os municípios de Imbé e Tramandaí. Foto: Ticiano Kessler / Litoral na Rede / Arquivo

A Justiça Federal negou pedido para suspensão de licença prévia para o lançamento de efluentes de esgoto na Bacia do Rio Tramandaí. A decisão do juiz Bruno Brum Ribas, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, em ação movida pela Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPRS), é dessa quinta-feira (06).

O MPF e MPRS haviam requerido a suspensão da licença concedida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan-Grupo Aegea). A ação acolheu um requerimento do Movimento Unificado em Defesa do Litoral Norte (Mov/LN), de agosto de 2024, que pedia a suspensão imediata da construção do emissário.

O projeto, em fase de construção, prevê o lançamento dos efluentes de esgoto tratado de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Rio Tramandaí, próximo ao limite dos municípios de Osório e Imbé, chamado de “Ponto 3”. Desde o ano passado, a obra tem sido alvo de protestos e ações judiciais, que tentaram, sem sucesso, impedir o seu andamento.

O Centro de Estudos Costeiros, Limnólogicos e Marinhos (Ceclimar/UFRGS) emitiu um documento apontando para riscos da emissão dos efluentes da bacia hidrográfica. Ainda em 2024, ao menos três outras ações, uma popular e duas das prefeituras de Tramandaí e Imbé, foram apresentadas à Justiça Estadual, também com objetivo de paralisar a obra.

Nesta ação mais recente, o MPF alegou que novos estudos, ainda preliminares, realizados pela perícia técnica do MPF, apontaram a falta de dados que geram incertezas na calibração dos modelos hidrodinâmicos e de qualidade da água. Também solicitou a realização de Estudo de Impacto Ambiental.

Decisão

O magistrado marcou para o dia 15 de abril uma audiência de conciliação entre as partes. Ao indeferir o pedido de liminar, afirmou em seu despacho: “não vislumbro a relevância da fundamentação no que se refere à nulidade e/ou necessidade de suspensão da Licença Prévia e de Instalação para Alteração – LPIA n°408/2023, pela qual a FEPAM autorizou a CORSAN a instalar Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), com lançamento previsto no ‘Ponto 3’ do Rio Tramandaí, tampouco a existência de perigo ou risco ao resultado útil do processo para concessão da tutela de urgência postulada”.

O juiz federal Bruno Brum Ribas aponta ainda que está prevista a apresentação de um Plano de Contingência com alternativas operacionais e de destinação dos efluentes tratados caso seja necessário suspender ou limitar a vazão de lançamento no Rio Tramandaí. Também considera que “o monitoramento continuará ocorrendo após a entrada em funcionamento do lançamento do efluente”.

“A ampliação da capacidade do sistema de esgotamento sanitário irá contribuir para a diminuição da degradação ambiental existente, inclusive que afetam o corpo hídrico em questão justamente em decorrência da inexistência de tratamento e o consequente lançamento de esgoto bruto no sistema lagunar da bacia hidrográfica do Rio Tramandaí ou no oceano”, escreveu o magistrado.

O despacho na íntegra pode ser conferido clicando aqui.

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