
A 1ª Vara Federal de Santa Maria condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por incapacidade permanente ao pai de uma das 242 vítimas fatais do incêndio da Boate Kiss, ocorrido no ano de 2013, em Santa Maria.
A perícia médica concluiu que ele apresenta sintomas depressivos graves e estresse pós-traumático, que foram provocados, principalmente, após o incêndio vitimar suas duas filhas. Uma delas morreu. A sentença, publicada nessa sexta-feira (23) pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, é da juíza Andreia Momolli.
O homem ingressou com a ação narrando que, em 2013, suas duas filhas de 19 e 23 anos estavam na Boate Kiss quando aconteceu o incêndio. Uma delas faleceu após ficar em coma por 39 dias. A outra sobreviveu depois ter tido 40% do corpo queimado, e sofre, junto com ele, de graves transtornos pós-trauma e precisa de cuidados e de companhia constante em função do comprometimento motor, cognitivo e estético.
No decorrer do processo, o pai relatou que, dois dias após a alta hospitalar da filha, sua esposa faleceu em decorrência de um câncer. Ele afirmou que está desestabilizado e incapacitado para a vida laboral e social, pois não reúne condições de saúde mental, e pontuou que recebia o benefício de auxílio-doença até fevereiro deste ano. Na última avaliação na esfera administrativa, porém, ele teve o benefício cessado com a justificativa de inexistência de incapacidade para o trabalho.
A juíza federal substituta Andreia Momolli solicitou a realização de uma perícia médica. O psiquiatra concluiu pela incapacidade permanente para toda e qualquer profissão, afirmando que o homem apresenta sintomas depressivos e estresse pós-traumático, que ainda está em processo de luto pela perda da esposa e de uma das filhas, e também precisa adaptar-se à condição de vida da outra filha.
Diante do laudo, a magistrada entendeu estar comprovado que o autor está incapacitado para o trabalho deste janeiro de 2013. “Entretanto, a verificação da irreversibilidade do estado de saúde, adquirindo a inabilitação para o labor contornos de permanência, foi possível apenas ao longo do tempo, com a consolidação do quadro clínico”, disse Momolli.
Ela julgou parcialmente procedente a ação condenando o INSS a conceder a aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício deve ser implantado no prazo de 20 dias. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.