Justiça Federal concede liminar suspendendo o aumento dos combustíveis no RS

Justiça Federal concede liminar suspendendo o aumento dos combustíveis no RS

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Uma liminar suspendendo o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis, foi determinada pelo juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (24), e é valida apenas para o Rio Grande do Sul. A Ação Popular foi proposta por Ricardo Breier, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).

Uma segunda ação com o mesmo teor, movida por Teresa Cristina Fernandes Moesch, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB/RS, também teve liminar deferida a favor da suspensão. De acordo com Ricardo Breier a ação é em nome da advocacia e da sociedade gaúcha. “É flagrante inconstitucionalidade, face a violação de garantias e princípios constitucionais da legalidade e da anterioridade nonagesimal. Estamos tratando de um abuso do governo federal”, destacou.

Em todo o país, esta é a quinta decisão que suspendeu a alta no preço dos combustíveis. Todas elas foram derrubadas em segunda instância após recursos da Advocacia-Geral da União (AGU). Em todas as ações, o argumento utilizado foi que o aumento de tributos não deveria ter sido feito por meio de decreto, mas somente por projeto de lei votado no Congresso Nacional, conforme determina a Constituição.

Nas ações também consta que, mesmo em caso de aprovação no Parlamento, o aumento só poderia vigorar 90 dias após a sanção presidencial, em obediência a outra norma constitucional chamada anterioridade nonagesimal. A AGU informou que recorrerá novamente assim que receber a intimação da decisão. Para a AGU, a alta de tributos justifica-se pela situação excepcional de grave déficit nas contas públicas. O governo espera arrecadar mais R$ 10,4 bilhões este ano com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis.

O decreto de 20 de julho subiu a alíquota do PIS/Cofins de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, ficou em R$ 0,1964.

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