Justiça exclui homem condenado por feminicídio da herança da esposa no RS

Justiça exclui homem condenado por feminicídio da herança da esposa no RS

Decisão impede o réu, condenado a 30 anos de prisão, de receber a parte que lhe caberia na sucessão

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Imagem ilustrativa

O Poder Judiciário declarou a exclusão de um homem da herança deixada pela esposa, vítima de feminicídio. A decisão, proferida na última terça-feira (5), é do juiz Rodrigo Otavio Lauriano Ferreira, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja. O magistrado atendeu a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

O crime ocorreu em 6 de novembro de 2015. Conforme a denúncia, o réu planejou o assassinato por motivos financeiros e por insatisfação com o casamento, com o objetivo de ficar com o patrimônio do casal.

Na esfera criminal, ele foi condenado a 30 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio doloso contra a esposa. A sentença transitou em julgado em 8 de julho de 2019.

Na decisão desta semana, o juiz destacou que o crime cometido é suficiente para impedir o homem de receber qualquer parte da sucessão. “Sendo assim, o crime de homicídio doloso praticado pelo réu contra sua esposa, autora da herança, é ato capaz de ensejar a declaração de sua indignidade para receber sua cota parte da herança”, afirmou.

O magistrado também mencionou um trecho do Código Civil que prevê a exclusão do herdeiro após o trânsito em julgado da condenação. Embora o dispositivo não se aplique ao caso por ser posterior aos fatos, segundo ele, a norma reforça a gravidade da conduta e a reprovabilidade social de permitir que o autor de homicídio se beneficie do patrimônio da vítima.

Cabe recurso da decisão, que tramita em segredo de justiça.

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