Justiça eleitoral proíbe carreatas em Tramandaí, Imbé, Cidreira e Pinhal

Justiça eleitoral proíbe carreatas em Tramandaí, Imbé, Cidreira e Pinhal

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Imagem meramente ilustrativa

O juiz Gilberto Pinto Fontoura, da 110ª Zona Eleitoral de Tramandaí, proibiu nesta sexta-feira (13), a realização de carreatas, de todas as coligações políticas, que estavam previstas para ocorrer neste sábado (14), último dia de campanha, em Tramandaí, Imbé, Cidreira e Pinhal.

O magistrado atendeu a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que argumentou que as carreatas podem gerar aglomerações de pessoas e que seria um risco à saúde pública, em meio a uma pandemia. Um dos argumentos é a lotação da UTI do Hospital de Tramandaí, dedicada a atender os pacientes infectados com o coronavírus, fato confirmado pela Fundação Hospitalar Getúlio Vargas que administra a instituição.

O MPE também alertou na representação sobre o aumento do número de casos ativos, que demonstrou o avanço de contágio na região.  “Com base no farto material probatório juntado pelo Ministério Público Eleitoral, dando conta do forte aumento de contágio e dos casos de COVID-19 nos municípios de Tramandaí, Imbé, Cidreira e Pinhal, tenho por plenamente justificada a concessão de tutela de urgência, em caráter emergencial, conforme pugnado pelo MPE” afirmou o juiz na decisão.

Carreatas, caminhadas, bandeiraços e visitas eleitorais

Na decisão, Gilberto Pinto Fontoura, estipulou uma multa de R$ 500 mil, por cada ato de descumprimento, para a coligação/partido, bem como para os candidatos. A medida também vale para todos os atos eleitorais que gerem aglomerações de pessoas. Além das carreatas, as caminhadas, bandeiraços e visitas eleitorais também estão proibidas.

 

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