Justiça do RS manda indenizar trabalhador chamado de “patrola” por mais de 25 anos

Segundo ele, apelido o humilhava e transformava o ambiente de trabalho em espaço hostil

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Foto: Ilustração / Divulgação / TRT4

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a condenação de uma empresa do setor de carrocerias e aumentou o valor da indenização por danos morais de um ex-empregado que foi vítima de assédio moral. O montador era chamado pelo apelido pejorativo “patrola” por colegas de trabalho há mais de 25 anos.

O valor, que havia sido fixado em R$ 5 mil pela 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, foi elevado para R$ 15 mil em segunda instância. Os desembargadores entenderam que o montante inicial não cumpria o caráter pedagógico da medida.

Na ação, o trabalhador relatou que as chacotas eram constantes e que a chefia tinha conhecimento da situação, mas não adotou medidas para impedir a prática. Segundo ele, o apelido o humilhava e transformava o ambiente de trabalho em um espaço hostil.

A empresa, segundo o TRT-RS, alegou que nunca atentou contra a dignidade do funcionário e que oferecia canais de denúncia, como o “Contato Seguro”, que não foram utilizados pelo empregado. Também pediu a redução do valor fixado pela sentença.

A juíza Daniela Floss, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, reconheceu o assédio moral horizontal, praticado por colegas com conivência da chefia. Ela ressaltou que o silêncio do trabalhador não significava consentimento:

“O fato de a empresa só agir mediante reclamação formal não elimina a hipótese de assédio. O silêncio pode decorrer de medo ou resignação, e não de aceitação”, escreveu.

O relator do processo no TRT-RS, desembargador Roger Ballejo Villarinho, reforçou que a empresa foi omissa e que ficou comprovado que o trabalhador demonstrava desconforto e tristeza ao ser chamado pelo apelido.

“O uso de apelidos foi normalizado na empresa, mas isso não afasta a configuração do assédio moral. O dano à dignidade do trabalhador é evidente e deve ser reparado”, afirmou.

A decisão foi unânime. Além do relator, participaram do julgamento o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho e a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova. O acórdão transitou em julgado e não cabe mais recurso.

O TRT-4 não divulgou o nome da empresa nem a cidade onde o caso ocorreu.

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