Justiça determina paralisação de obra de emissário para despejar efluentes de esgoto no Rio Tramandaí

Liminar foi concedida nesta quinta-feira a partir de ação popular

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Orla do Rio Tramandaí, junto à Praça dos Botos, em Tramandaí. Foto: Rafael Ribeiro / Litoral na Rede / Arquivo

A Justiça concedeu liminar e determinou a paralisação de obra do emissário para despejar efluentes de esgoto no Rio Tramandaí. A construção é realizada pela Corsan Aegea, com autorização da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), a partir das estações de tratamento de Capão da Canoa e Xangri-Lá.

O juiz substituto Paulo de Souza Avila, da 3ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí, acatou o pedido formulado em ação popular proposta pelo vereador de Tramandaí Antônio Augusto Galash (PDT), mais conhecido como Guto da Visual.

“Os documentos acostados pela parte autora indicam a probabilidade do seu direito, pois evidenciam a proximidade da conclusão da obra de ampliação do sistema de esgoto sanitário junto à bacia hidrográfica do Rio Tramandaí. Há também urgência no pedido, diante do perigo de danos irreversíveis ao meio ambiente”, escreveu o magistrado em sua decisão.

“Diante do exposto, defiro a tutela provisória para suspender as obras de ampliação de esgoto sanitário das cidades de Xangri-lá e Capão da Canoa, até que sejam esclarecidos os pontos referentes á extensão dos danos ambientais”, finalizou o juízo que determinou que os réus, Corsan Aegea e Fepam, sejam comunicados da liminar.

Nota Corsan Aegea

Em relação à decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí do TJ/RS, que atendeu em caráter de tutela provisória   ação popular, a Corsan esclarece:

A ação foi proposta com base em estudos unilaterais de órgãos não oficiais, desconsiderando a criteriosa análise da licença concedida pela Fepam e Secretaria do Meio Ambiente.  A Corsan ainda não foi ouvida e acredita que ao expor todos os elementos e estudos que levaram a autorização da obra, o poder judiciário acompanhará a percepção do Ministério Público Federal acerca da regularidade do projeto e liberação do início dos trabalhos.

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