
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional a lei popular que tornou obrigatória a identificação eletrônica de animais por parte da Prefeitura de Cidreira.
A iniciativa, aprovada pela Câmara de Vereadores no final de 2021, estabelecia ao município a obrigatoriedade de implantação de um microchip subcutâneo para registro eletrônico de animais das espécies canina, felina, equina, muar, asinina, de tração animal ou não, e bovina), por meio de pagamento pelo proprietário, tutor ou guardião.
Na decisão, o Órgão Especial do TJRS cita que a lei em questão traz novas obrigações ao Poder Público Municipal, de modo que a sua propositura poderia se dar somente através de iniciativa do Executivo.
A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), ajuizada pelo prefeito Elimar Tomaz Pacheco, foi a Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza. A magistrada considerou que a lei atribuiu novas tarefas ao órgão municipal de vigilância em saúde ambiental, determinou a realização de despesas pelo Poder Executivo, para incentivar o registro eletrônico pelos proprietários, e disciplinou matéria relativa à gestão administrativa de serviço público.
De acordo com a Desembargadora, trata-se de matéria que diz respeito à organização e às atribuições dos órgãos da Administração Municipal.
“Há, portanto, prima facie, inconstitucionalidade formal na Lei Municipal nº 2.897/21, em razão da ofensa às atribuições privativas do Chefe do Poder Executivo Municipal, implicando violação ao princípio da separação dos Poderes, inscrito no artigo 10 da Constituição Estadual”, afirmou. “Ante o exposto, voto por julgar procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da lei”, finalizou a Desembargadora Maria Isabel.
Ao Litoral na Rede, Pacheco afirma que a prefeitura não possui estrutura para atender os animais de médio e grande porte, como propunha a lei. Ele resalta que para cães e gatos pertencentes a moradores de baixa renda registrados no Cadastro Único, e também para aqueles considerados animais de rua, há um projeto de castração e de chipagem em funcionamento. O problema, no entanto, seria a chipagem de animais de médio e grande porte.
“Não temos estrutura no momento para atender, até porque temos que seguir orientações do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e também das associações de criadores de animais de raças definidas”, afirma o prefeito de Cidreira.
Sobre os animais sem raça definida, Pacheco destaca que o município não pode forçar os tutores a os chiparem, a não ser aqueles que serão para abate e exportação de carnes. Para ele, a ideia de chiparem todos animais pequenos, médio e grande porte, “seria o ideal, como acontece nos países desenvolvidos”.
“Imagina tu chipar mais de sete mil bovinos sem seguir as normas do Ministério da Agricultura, sem seguir a lei de rastreabilidade… Quem pagaria os custos? Nós não temos estrutura suficiente para atendr. Este foi apenas um dos erros e vícios de uma lei municipal não estar adequada à lei maior”, finaliza.










