Justiça derruba lei que tornou obrigatória microchipagem de animais em Cidreira

Justiça derruba lei que tornou obrigatória microchipagem de animais em Cidreira

Matéria estabeleceu que prefeitura identificasse eletronicamente animais de diversas espécies

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Foto: Reprodução / internet

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional a lei popular que tornou obrigatória a identificação eletrônica de animais por parte da Prefeitura de Cidreira.

A iniciativa, aprovada pela Câmara de Vereadores no final de 2021, estabelecia ao município a obrigatoriedade de implantação de um microchip subcutâneo para registro eletrônico de animais das espécies canina, felina, equina, muar, asinina, de tração animal ou não, e bovina), por meio de pagamento pelo proprietário, tutor ou guardião.

Na decisão, o Órgão Especial do TJRS cita que a lei em questão traz novas obrigações ao Poder Público Municipal, de modo que a sua propositura poderia se dar somente através de iniciativa do Executivo.

A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), ajuizada pelo prefeito Elimar Tomaz Pacheco, foi a Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza. A magistrada considerou que a lei atribuiu novas tarefas ao órgão municipal de vigilância em saúde ambiental, determinou a realização de despesas pelo Poder Executivo, para incentivar o registro eletrônico pelos proprietários, e disciplinou matéria relativa à gestão administrativa de serviço público.

De acordo com a Desembargadora, trata-se de matéria que diz respeito à organização e às atribuições dos órgãos da Administração Municipal.

“Há, portanto, prima facie, inconstitucionalidade formal na Lei Municipal nº 2.897/21, em razão da ofensa às atribuições privativas do Chefe do Poder Executivo Municipal, implicando violação ao princípio da separação dos Poderes, inscrito no artigo 10 da Constituição Estadual”, afirmou. “Ante o exposto, voto por julgar procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da lei”, finalizou a Desembargadora Maria Isabel.

Ao Litoral na Rede, Pacheco afirma que a prefeitura não possui estrutura para atender os animais de médio e grande porte, como propunha a lei. Ele resalta que para cães e gatos pertencentes a moradores de baixa renda registrados no Cadastro Único, e também para aqueles considerados animais de rua, há um projeto de castração e de chipagem em funcionamento. O problema, no entanto, seria a chipagem de animais de médio e grande porte.

“Não temos estrutura no momento para atender, até porque temos que seguir orientações do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e também das associações de criadores de animais de raças definidas”, afirma o prefeito de Cidreira.

Sobre os animais sem raça definida, Pacheco destaca que o município não pode forçar os tutores a os chiparem, a não ser aqueles que serão para abate e exportação de carnes. Para ele, a ideia de chiparem todos animais pequenos, médio e grande porte, “seria o ideal, como acontece nos países desenvolvidos”.

“Imagina tu chipar mais de sete mil bovinos sem seguir as normas do Ministério da Agricultura, sem seguir a lei de rastreabilidade… Quem pagaria os custos? Nós não temos estrutura suficiente para atendr. Este foi apenas um dos erros e vícios de uma lei municipal não estar adequada à lei maior”, finaliza.

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