O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), informou nesta quarta-feira (11), que a mulher investigada pelo duplo feminicídio qualificado de suas filhas gêmeas, de 7 anos, teve a conversão do mandado de prisão temporária em preventiva. A decisão é do juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha, Diogo Bononi Freitas.
O magistrado acatou a representação da autoridade policial considerando fortes indícios de autoria da mãe das vítimas. A investigação apontou que as mortes das crianças ocorreram em 7 e 15/10 deste ano, em condições semelhantes. As meninas foram encontradas sem vida após ficarem sozinhas com a mãe na residência da família, em Igrejinha.
Segundo o TJRS, laudos médicos indicam possível intoxicação por substâncias exógenas, como veneno ou medicamentos. O magistrado destacou, em sua decisão, os elementos colhidos durante a investigação, como o histórico de comportamentos suspeitos da investigada e relatos de familiares que reforçam os indícios contra ela.
“Não se pode considerar como mera gravidade abstrata os fatos que envolvem a investigada. Pelo contrário: tais fatos denotam veementes indicativos do cometimento de crime de repercussão social gravíssima, que implica, indiretamente, no aumento dos crimes com o emprego de violência à pessoa”, afirmou o juiz na decisão.
Entre os indícios apurados, constam relatos de abandono e alegações de cansaço extremo de mãe em relação às filhas, além de registros de condutas anteriores, como administração de substâncias sem consentimento e pesquisas na internet relacionadas ao uso de veneno.
Além disso, Diogo Bononi Freitas ressaltou a necessidade de preservar a ordem pública. “Em conclusão, não há dúvidas de que o fato imputado à investigada é gravíssimo, e não se fala, aqui, de gravidade abstrata, daí porque se reclama do Poder Judiciário a adoção de medidas imediatas e eficazes de proteção à sociedade, como forma de garantia da ordem pública, razão pela qual o decreto prisional é medida que se impõe”, destacou.
Os autos do processo seguem agora para vista do Ministério Público, que poderá adotar uma das três medidas previstas em lei: arquivar o caso, oferecer denúncia ou solicitar novas diligências. O processo tramita em segredo de justiça.