Justiça decide que DNIT pode aplicar multas na BR 101

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Foto: Everton Dias / Rádio Tom

O Ministério Público Federal (MPF) perdeu uma ação civil pública, contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A autarquia, além da Polícia Rodoviária Federal (PRF), também aplica multas aos motoristas, na BR-101, entre Osório a Torres. A ação pretendia proibir que o DNIT aplicasse as infrações aos condutores.

A decisão do juiz federal Oscar Valente, da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa, foi proferida na última sexta-feira (17), sendo considerada como improcedente a ação do MPF. O magistrado registrou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já vinha adotando entendimento favorável às pretensões do autor. Entretanto, teria havido uma mudança nos julgamentos tomando como referência a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o TRF4, o DNIT estaria autorizado, pelas leis 10.561/2002 e 9.503/97, a executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando penalidades, notificando infratores e arrecadando multas. “Essa mudança na orientação do TRF4 decorre da uniformização de entendimento em ambas as Turmas (1ª e 2ª) que julgam causas de direito público no Superior Tribunal de Justiça, ao qual compete, em última instância, nos termos do art. 105, III, ‘a’, da Constituição Federal, uniformizar a aplicação, no território nacional, da legislação federal.

Portanto, sob pena de grave insegurança jurídica e desrespeito ao sistema judicial vigente nos termos da Constituição, cabe a este Juízo observar as decisões citadas”, explicou Valente. “Dessa forma, considerando que o STJ entende que o DNIT pode exercer as atribuições questionadas na petição inicial, impõe-se a improcedência do pedido”, concluiu.

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