O uso de simuladores de direção em autoescolas do Rio Grande do Sul segue sendo facultativo. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que confirmou, nessa quarta-feira (21), que o uso do equipamento não é obrigatório na formação de condutores para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B”.
Com isso, o RS torna-se o último estado brasileiro a tornar facultativo o uso do equipamento como instrumento de aprendizado. A medida deve ter impacto direto no valor da CNH para automóveis.
Atualmente, quem busca a primeira habilitação na categoria B precisa pagar R$ 2.714,16, valor no qual estão inclusas as cinco aulas com o simulador, cada uma no valor de R$ 75,52. Com a queda da obrigatoriedade, a economia ao cidadão deve chegar a quase R$ 400,00.
Sobre a decisão
Proferida por unanimidade pelo colegiado da 3ª Turma, a decisão negou um recurso de embargos de declaração do Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto e Moto Escolas do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS). A ação foi ajuizada em julho de 2019 pelo sindicato contra a União. A entidade autora requisitou que fosse declarada a nulidade da Resolução nº 778/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que tornou opcional o uso dos simuladores de direção para a formação dos motoristas nas autoescolas.
Em abril de 2020, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença negando o pedido. O SindiCFC-RS recorreu ao TRF4.
A entidade argumentou que a resolução questionada ofende os princípios do contraditório e do devido processo legal, tendo sido uma mudança decidida unilateralmente pelo CONTRAN. O sindicato defendeu que a Administração Pública não poderia suprimir requisitos essenciais ao processo de formação e habilitação de condutores de forma unilateral.
Em maio deste ano, a 3ª Turma do tribunal, por unanimidade, negou provimento à apelação, entendendo pelo uso facultativo dos simuladores nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) do RS. Contra o acórdão do colegiado, o sindicato interpôs recurso de embargos de declaração.
Os embargos foram julgados na sessão dessa quarta, com a 3ª Turma unanimemente rejeitando mais este recurso. Segundo o relator do caso no TRF4, desembargador Rogerio Favreto, “não há dúvida que o CONTRAN editou a Resolução nos limites de seu poder regulamentar legalmente atribuído”.
“Percebe-se que a parte embargante busca, na verdade, a alteração do resultado do julgamento sem que a decisão tenha incorrido em algum dos vícios que autorizam o manejo dos embargos de declaração”, concluiu Favreto na decisão.
O SindiCFC-RS pode recorrer com recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).