
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a demissão por justa causa de um motorista que atuava no transporte de crianças. O homem, que conduzia uma Kombi escolar, causou três acidentes no mesmo dia, sendo um deles um atropelamento, sem prestar socorro à vítima.
Os desembargadores consideraram que o motorista agiu com imprudência, ratificando a aplicação da justa causa. A decisão confirmou a sentença do juiz André Ibanos Pereira, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que foi fundamentada em mau procedimento e desídia.
A fundamentação consta no artigo 482, alíneas “b” e “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, relatora do caso, afirmou que a ocorrência dos acidentes é incontroversa.
O motorista, em sua defesa, alegou que fazia uso de remédios para diabetes, o que lhe provocava enjoos e desmaios. Segundo ele, no dia dos acidentes, teria sofrido tais apagões, o que teria causado uma das colisões e o atropelamento.
Ele também declarou que a primeira colisão, por sua vez, teria ocorrido porque uma das crianças que estava na Kombi o distraiu ao tocar em seu ombro.
Decisão
Tânia Regina Silva Reckziegel enfatizou que o próprio motorista confessou que o primeiro acidente não decorreu dos alegados desmaios, mas, sim, de uma distração. “Não se demonstra crível a alegação de que os demais acidentes foram provocados por ‘apagões’ sofridos pelo reclamante. Isso porque a perda de consciência levaria à total perda de controle do veículo e não apenas ao lapso para o atropelamento. O próprio relato do reclamante torna ainda mais inverossímil a perda de memória pontual e específica”, argumentou a desembargadora.
Ela também observou que o motorista não havia informado à empregadora sobre seu mal-estar, o que evidenciava sua imprudência em relação à atividade que desempenhava. A magistrada destacou que a conduta imprudente do motorista não afetou apenas a esfera econômica, mas colocou em risco a integridade coletiva e a vida das crianças que transportava.
A decisão da magistrada relatora foi acompanhada por unanimidade pelos demais integrantes da turma, que entenderam ser aplicável a justa causa, tendo em vista o rompimento definitivo da confiança, característica do contrato de trabalho.
Primeiro Grau
O julgamento na 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) ocorreu devido ao recurso apresentado pelo homem, que não aceitou a sentença do juiz André Ibanos Pereira, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
O juiz de primeiro grau destacou que o trabalhador não apresentou nenhuma prova que sustentasse suas alegações. Durante seu depoimento, o próprio motorista admitiu que o primeiro acidente não foi causado pelos apagões, mas sim por distração. Além disso, ele não relatou a ninguém que estava se sentindo mal ou com algum desconforto no dia dos incidentes.