Justiça confirma "justa causa" de motorista de Kombi escolar que causou três acidentes no mesmo dia

Justiça confirma “justa causa” de motorista de Kombi escolar que causou três acidentes no mesmo dia

Um dos casos foi um atropelamento, e ele não prestou socorro à vítima; desembargadores consideraram que o homem agiu com imprudência

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Imagem meramente ilustrativa

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a demissão por justa causa de um motorista que atuava no transporte de crianças. O homem, que conduzia uma Kombi escolar, causou três acidentes no mesmo dia, sendo um deles um atropelamento, sem prestar socorro à vítima.

Os desembargadores consideraram que o motorista agiu com imprudência, ratificando a aplicação da justa causa. A decisão confirmou a sentença do juiz André Ibanos Pereira, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que foi fundamentada em mau procedimento e desídia.

A fundamentação consta no artigo 482, alíneas “b” e “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, relatora do caso, afirmou que a ocorrência dos acidentes é incontroversa.

O motorista, em sua defesa, alegou que fazia uso de remédios para diabetes, o que lhe provocava enjoos e desmaios. Segundo ele, no dia dos acidentes, teria sofrido tais apagões, o que teria causado uma das colisões e o atropelamento.

Ele também declarou que a primeira colisão, por sua vez, teria ocorrido porque uma das crianças que estava na Kombi o distraiu ao tocar em seu ombro.

Decisão

Tânia Regina Silva Reckziegel enfatizou que o próprio motorista confessou que o primeiro acidente não decorreu dos alegados desmaios, mas, sim, de uma distração. “Não se demonstra crível a alegação de que os demais acidentes foram provocados por ‘apagões’ sofridos pelo reclamante. Isso porque a perda de consciência levaria à total perda de controle do veículo e não apenas ao lapso para o atropelamento. O próprio relato do reclamante torna ainda mais inverossímil a perda de memória pontual e específica”, argumentou a desembargadora.

Ela também observou que o motorista não havia informado à empregadora sobre seu mal-estar, o que evidenciava sua imprudência em relação à atividade que desempenhava. A magistrada destacou que a conduta imprudente do motorista não afetou apenas a esfera econômica, mas colocou em risco a integridade coletiva e a vida das crianças que transportava.

A decisão da magistrada relatora foi acompanhada por unanimidade pelos demais integrantes da turma, que entenderam ser aplicável a justa causa, tendo em vista o rompimento definitivo da confiança, característica do contrato de trabalho.

Primeiro Grau

O julgamento na 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) ocorreu devido ao recurso apresentado pelo homem, que não aceitou a sentença do juiz André Ibanos Pereira, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O juiz de primeiro grau destacou que o trabalhador não apresentou nenhuma prova que sustentasse suas alegações. Durante seu depoimento, o próprio motorista admitiu que o primeiro acidente não foi causado pelos apagões, mas sim por distração. Além disso, ele não relatou a ninguém que estava se sentindo mal ou com algum desconforto no dia dos incidentes.

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