
Uma caixa operadora de um supermercado teve confirmada sua demissão por justa causa após ser flagrada passando produtos de pessoas conhecidas sem registrá-los no sistema de cobrança do estabelecimento comercial. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que manteve a sentença do juiz Tiago dos Santos Pinto da Motta, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha.
A empregada ingressou com ação judicial na tentativa de anular a despedida motivada por improbidade. Ela alegou que trabalhou durante quatro anos sem qualquer advertência e que teria havido o perdão tácito da falta, pois o comunicado da despedida motivada só teria acontecido cinco dias após o registro das imagens.
Gravações comprovaram que a empregada deixou de registrar o código de barras de produtos de maior valor, favorecendo conhecidos. As imagens, segundo o TRT, mostram que a funcionária colocava os produtos diretamente nas sacolas, juntamente com as notas fiscais.
Ao julgar o recurso interposto pela empregada, a relatora do acórdão, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, ressaltou que a despedida por justa causa deve observar os seguintes requisitos: gravidade da falta e proporcionalidade da punição, nexo de causalidade entre a justa causa e o ato faltoso, atualidade e imediatidade e proibição da dupla penalidade.
“Nesse contexto, em que pese a argumentação recursal, a prova produzida nos autos é robusta no sentido do cometimento do ato faltoso pela autora. Houve quebra da confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho, sendo legítima a despedida por justa causa”, afirmou a relatora.
No Tribunal, os magistrados concederam o pagamento de férias proporcionais acrescidas de um terço e 13º salário proporcional. Também participaram do julgamento a juíza convocada Anita Job Lübbe e o desembargador Rosiul de Freitas Azambuja.
Cabe recurso da decisão.