
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve decisão judicial favorável contra o município de Imbé em ação que trata da supressão irregular de vegetação na orla do Rio Tramandaí. O julgamento conjunto envolveu duas ações, uma popular e outra civil pública, que compartilham os mesmos fatos: o corte de 74 árvores (72 casuarinas e duas nativas) na Avenida Nilza Costa Godoy.
O MPRS salienta que a área é reconhecida como Mata Atlântica e de Preservação Permanente (APP). A sentença impôs ao município de Imbé diversas obrigações, entre elas, a proibição de realizar alterações nas áreas de preservação permanente sem prévio licenciamento ambiental, sob pena de multa diária.
Além disso, também foi determinada a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com execução em até um ano após aprovação pelo órgão ambiental competente.
O município foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos ambientais não reparáveis, em mais de R$ 9 mil, e ao pagamento de R$ 75 mil por danos morais coletivos, este solidariamente com o prefeito municipal. O valor será destinado ao Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (CECLIMAR), com prestação de contas sobre a aplicação dos recursos.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPRS após investigação em inquérito civil para apurar a justificativa do municipal de que o corte seria necessário para a instalação de rede elétrica subterrânea. Em parecer técnico, o Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT) do MPRS concluiu que a supressão não era imprescindível e que as árvores, mesmo sendo espécies exóticas, cumpriam funções ambientais relevantes, como proteção contra erosão e abrigo para fauna local.
Conforme a promotora de Justiça Mari Oni Santos da Silva, o MPRS chegou a propor um termo de ajustamento de conduta (TAC) ao município, que não respondeu à proposta, levando ao ajuizamento da ação.
O que diz o prefeito Ique Vedovato
Em nota oficial divulgada nesta terça-feira (05), o prefeito de Imbé, Ique Vedovato afirmou que a supressão das árvores exóticas era necessária para a efetivação da obra de revitalização da orla do Rio Tramandaí no trecho entre a Ponte Giuseppe Garibaldi e a Rua Alegrete, apontando ser uma área urbana consolidada.
Ique afirmou que recorrerá da decisão de primeira instância e que, por ser contrário aos termos dessa decisão, utilizará o direito da ampla defesa e contraditório garantido pela Constituição Federal. Ele ponderou que a Justiça não considerou a manutenção de árvores nativas na área e garantiu que a intervenção foi realizada com licenciamento ambiental.
Leia nota oficial do prefeito de Imbé, Ique Vedovato
“Tomei conhecimento pelas redes sociais de decisão judicial condenatória de primeira instância relativa a uma Ação Popular movida na Vara Ambiental da Justiça Estadual, que buscava reparação de possível dano ambiental causado pela supressão de árvores exóticas (casuarinas), necessária para a efetivação da obra de revitalização da orla do Rio Tramandaí no trecho entre a Ponte Giuseppe Garibaldi e a Rua Alegrete (área urbana consolidada).
Esclareço que a decisão proferida se dá ainda em etapa processual embrionária (primeira instância) e, em que pese, o Poder Judiciário, como instituição, mereça todo nosso respeito e consideração, por ser contrário aos termos dessa decisão, utilizarei o direito da ampla defesa e contraditório garantido pela Constituição Federal.
Nossa defesa entrará com embargos a essa decisão, tendo em vista a existência de obscuridade e contradição na sentença, principalmente pelo fato da desconsideração da manutenção das árvores nativas no local. A juíza afirma, na decisão, que as árvores nativas foram suprimidas, o que é um grande equívoco. Ademais, outro ponto que considero equivocado na sentença é sobre a alegação de ausência de licenciamento ambiental: há sim essa licença emitida por órgão ambiental competente, fato que foi desconsiderado pelo Juízo.
Ressalto também que as Casuarinas suprimidas, são árvores exóticas invasoras, portanto, não nativas e possuem recomendaçâo de erradicação pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado, através da Portaria 079/2013.
Lembro que esse fato foi também denunciado à Polícia Federal que instaurou procedimento investigatório (inquérito), que resultou arquivado por não ter configurado nenhum tipo de crime ou irregularidade.
Demais esclarecimentos e manifestações farão parte da nossa estratégia de defesa e serão expressadas em Juízo tão logo tenha a oportunidade.
Sigo confiando nas instituições brasileiras e trabalhando na construção de um Imbé melhor para todo nosso povo.”