A 2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí condenou um morador de Tramandaí por atos neonazistas. Israel Fraga Soares foi julgado, na última sexta-feira (11), e foi condenado à pena de 5 anos, 6 meses e 27 dias de prisão no regime semiaberto. O réu permanece preso. A sentença foi proferida pelo juiz Michael Luciano Vedia Porfirio.
Israel Fraga Soares foi acusado de ter veiculado símbolos, emblemas, ornamento e distintivos que utilizam a cruz suástica/gamada para fins de divulgação do nazismo; praticar, induzir e incitar a discriminação ou preconceito de raça, além de ameaça com palavras e gestos.
Conforme o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), após a oitiva de testemunhas e análise de documentos, como o relatório de extração dos dados armazenados nos aparelhos apreendidos, o magistrado considerou comprovada a materialidade e autoria dos fatos.
“Ao contrário do que alegado pelo réu, portanto, após minuciosa análise do arcabouço probatório, observa-se que o sentenciado tinha como pretensão difundir suas ideias, praticando e alicerçando um discurso de ódio, discriminando pessoas em razão da cor, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero. Nesse enfoque, o racismo e a homofobia são duas das discriminações mais odiosas e intoleráveis da sociedade. A gravidade é patente e os efeitos psicológicos são nefastos para as vítimas”, diz.
Na decisão, o juiz destacou ainda: “O racismo velado dá continuidade na perpetuação dessa discriminação que fora incentivada. E esse, é ainda mais difícil de combater. Portanto, necessário fazer valer o princípio constitucional da igualdade, para que, num estado democrático de direito, não se tolere discriminações negativas de quaisquer espécie, sendo latente um arcabouço normativo robusto com punições severas para os infratores, além de políticas públicas voltadas ao enfrentamento desses discursos de ódio, que, infelizmente, tomaram maior força nesses últimos anos”.
Nota da defesa
A defesa de Israel fraga soares, representada pelos Advogados RAFAEL PETZINGER e BRUNA RESSURREIÇÃO recebem a sentença do caso Israel e vem a público informar que estão analisando a sentença prolatada e verificando a possibilidade de recursos cabíveis.
O caso do custodiado é tratado com delicadeza, em razão do quadro de deficiência amplamente comprovado pela defesa de Israel, o que foi confirmado na sentença, declarando a semi-imputabilidade a época dos fatos, mesmo com o pedido contrário do Ministério Público, em razão da diminuição de pena que isso enseja.
De outro lado, a defesa entende que os parâmetros utilizados para aplicação e dosagem da pena não foram realizados de maneira correta, considerando a vida pregressa de Israel e demais circunstâncias favoráveis, o que será matéria de recurso.
O Caso
Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 25/1/22, em Tramandaí, o acusado objetivando promover o nazismo, veiculou símbolos, emblemas, ornamento e distintivos que utilizavam a cruz suástica/gamada. Israel teria encaminhado por e-mail vídeos intimidatórios para uma vereadora do Rio de Janeiro.
A edição de um deles apresentava de fundo um cartaz com uma cruz suástica/gamada como também ateando fogo em uma folha com a imagem impressa da bandeira LGBTQIA+, que representa o movimento pelo respeito à diversidade sexual. Junto às imagens, o denunciado aparecia versando e gesticulando saudações nazistas, como também induzindo e incitando a discriminação e preconceito de orientação sexual.
Já entre os dias 23 e 25/1/22, por duas vezes, pela internet, Israel teria induzido e incitado a discriminação e preconceito de raça e cor encaminhando novamente para a parlamentar, além da fotografia de uma arma de fogo, munições e ateando fogo em folhas com imagens de George Floyd (pessoa negra assassinada nos EUA) e do símbolo do movimento social Black Lives Matter (movimento que combate a discriminação racial e a violência contra pessoas negras).
Ainda no dia 19/1 do mesmo ano, o denunciado ameaçou um homem com palavras e gestos através da rede social Instagram.