Justiça condena concessionária a pagar indenização por acidente com capivara na Freeway

Um casal que estava em um automóvel e colidiu com o animal ajuizou ação por danos materiais

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Acidente que gerou indenização aconteceu durante a madrugada na Freeway. Foto: Litoral na Rede / Arquivo

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o direito à indenização de um casal de vendedores que atropelou uma capivara na BR 290, a Freeway. Conforme a decisão, a concessionária terá de pagar R$ 6.454,18, com juros e correção monetária.

Segundo os autos, em uma madrugada de agosto de 2019, um casal de vendedores transitava pela rodovia, no sentido Porto Alegre a Osório, quando foi surpreendido pela capivara que cruzava a pista. A colisão foi frontal e o veículo ficou destruído.

Os vendedores, que moram no Sul de Santa Catarina, ajuizaram ação de danos materiais. Pleitearam a indenização no valor de R$ 15.550, em razão do conserto do automóvel e do aluguel de um outro carro para que continuassem no exercício das suas profissões.

O juiz Renato Della Giustina deferiu o pedido em parte para condenar a concessionária. Inconformada com a sentença, a empresa recorreu ao TJSC. Defendeu que a sua responsabilidade deve ser afastada, por se tratar de um caso fortuito, porque jamais se omitiu de fiscalizar a rodovia e que não permite a travessia de animais. Subsidiariamente, pleiteou a redução da indenização para o menor orçamento.

Para a desembargadora Cláudia Lambert de Faria, relatora dessa apelação na 5ª Câmara Civil do TJSC, a invasão da pista de rolamento por animal é um evento previsível e evitável e, por isso, também faz parte do risco assumido da atividade no setor de trânsito, pois dentro das ações ordinárias de uma concessionária prestadora de serviço público.

“De mais a mais, consoante já decidido por esta Corte de Justiça, ainda que o local do acidente tenha sido vistoriado momentos antes do acidente, tal fato não elide a sua responsabilidade, vez que o fato narrado na exordial é um risco da atividade desenvolvida pela concessionária”, anotou a relatora em seu voto.

A CCR ViaSul informou que não comenta decisões judiciais.

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