
Uma técnica de enfermagem que atuava em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Pelotas, no Rio Grande do Sul, foi agredida com um soco no rosto por uma paciente em surto e perdeu dentes. A trabalhadora também foi vítima de injúria racial. O caso ocorreu em setembro de 2022 e resultou em decisão judicial que aumentou a indenização e reconheceu o nexo entre a agressão e os danos físicos.
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) ampliou o valor das indenizações devidas à profissional. Ela atuava na UPA quando precisou perseguir uma paciente em surto que havia fugido do atendimento sem receber alta médica.
Fora da unidade, a paciente agrediu a técnica com um soco na boca e proferiu insultos racistas. A violência causou fraturas e perda de dentes, exigindo extrações de raízes e implantes dentários. As informações são do TRT-RS e foram divulgadas nesta semana.
Negligência e injúria racial reconhecidas
No processo, a trabalhadora afirmou que houve negligência da empregadora na segurança, já que a unidade atende pessoas em situação de vulnerabilidade psíquica. Ela pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos pela agressão, pelo racismo e pelos danos dentários.
A defesa da UPA negou responsabilidade, alegando que a agressão ocorreu fora do local autorizado para atuação de funcionários. Também contestou o nexo causal com a perda dos dentes, argumentando que o problema estaria ligado a tratamentos odontológicos anteriores.
Decisão em primeiro grau
Em primeira instância, a 3ª Vara do Trabalho de Pelotas reconheceu negligência da empregadora por não oferecer sistema de segurança adequado. A sentença condenou a unidade ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, incluindo a injúria racial.
Por outro lado, o juiz negou indenizações por danos materiais e estéticos. O laudo pericial indicou mobilidade dentária preexistente e falta de documentos comprovando que o trauma havia causado as extrações.
TRT-RS aumenta indenização
No julgamento do recurso, a 8ª Turma do TRT-RS reformou parcialmente a sentença. A Corte reconheceu o nexo entre o soco e a perda dentária, com base na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e em testemunhos que confirmaram o golpe e o sangramento imediato após a agressão.
“A omissão da reclamada em não intervir através de seu sistema de segurança, permitindo que a agressão ocorresse fora da unidade enquanto a paciente estava em fuga e sem alta médica, reforça a negligência do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro”, afirmou o relator, desembargador Luiz Alberto de Vargas.
Assim, a Turma condenou as rés ao pagamento de R$ 15,2 mil por danos materiais. A indenização por danos morais — incluindo agressão física, injúria racial e dano estético — foi elevada de R$ 10 mil para R$ 50 mil.
Possibilidade de recurso
Também participaram do julgamento o desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso e a desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).










