A justiça eleitoral de Tramandaí, por meio da juíza Cristiane Stefanello Scherer, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta para reconhecer a prática de captação ilícita de sufrágio contra o vereador César Luís Silva dos Santos, do PMDB. Mediante a recente decisão, o parlamentar teve o diploma cassado.
Conforme a justiça, “o vereador César Luís Silva dos Santos, estaria se utilizando de seu anterior de Assessor e Secretário da Saúde, junto à Prefeitura Municipal de Tramandaí, para coagir e ameaçar servidores a nele votarem como vereador, sob pena de serem demitidos, mesmo estando o réu exonerado há alguns meses. O representado César estaria intimidando os funcionários da Secretária e dos Postos de Saúde para que votassem nele, sob pena de perderem o emprego, porquanto contratados temporários. Acrescentam que embora exonerado, o candidato continuou na repartição pública participando de eventos públicos como se autoridade ainda fosse, com a finalidade de arrecadar votos na sua campanha eleitoral”, diz o documento assinado digitalmente no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do RS.
O advogado de defesa do parlamentar, Max Vieira, ressaltou na tarde deste domingo (22) que esta decisão da justiça de Tramandaí não é definitiva. “Esta é uma sentença de primeiro grau. Já sabíamos desta decisão e na segunda-feira (23) iremos protocolar o recurso em Porto Alegre. Enquanto não transitado e julgado, César Luís Silva dos Santos continua vereador”, explicou o defensor.
Abaixo, o que diz a nota divulgada pelo advogado de defesa Max Vieira
“O Vereador César reitera que jamais praticou qualquer dos atos que lhes são importados na sentença prolatada pelo juízo de primeiro grau. No curso da instrução do processo houveram graves vícios processuais, tais como não respeito do devido processo legal, cerceamento de defesa, valoração equivocada de provas, entre outros. Por se tratar de decisão passível de recurso (sem trânsito em julgado) o vereador segue suas atividades parlamentares normalmente, confiando na procedência do recurso eleitoral que buscará a anulação ou na reforma da sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral, fazendo assim Justiça no caso concreto”.