Justiça anula votos do PDT à Câmara de Santo Antônio da Patrulha

Ação do Ministério Público apontou fraude na cota de gênero; partido recorreu da decisão

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Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha. Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou a anulação de todos os votos dos candidatos a vereador do PDT, nas eleições de 2024, em Santo Antônio da Patrulha. A decisão é de abril, mas foi divulgada nessa quinta-feira (15), pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que ajuizou a ação de investigação judicial eleitoral.

Na ação, o MPRS afirmou que uma candidata a vereadora não realizou atos de campanha, tendo participado da eleição apenas com a finalidade de preencher a quota de gênero de 30% dos candidatos do sexo feminino. No entender do Ministério Público, tal conduta vicia a integralidade da nominata de vereadores, pois se trata de fraude para atingir o número mínimo de candidatos.

Durante a investigação, o Ministério Público acompanhou as redes sociais da candidata e verificou que ela não fazia propaganda política e nem sequer participou de caminhadas e panfletagens.

O MP salienta ainda que pediu a comprovação da realização de atos de campanha e a candidata não conseguiu apresentar sequer uma foto ou vídeo em que realizava campanha eleitoral. A candidata foi uma das menos votadas e teve apenas nove votos.

A anulação dos votos do PDT implica ainda a perda do mandato do vereador eleito pelo partido, Diego Portal, bem como a recontagem dos votos para cálculo de novo quociente eleitoral e definição do candidato que assume a vaga. A decisão, no entanto, não é definitiva e o partido informou que já apresentou recurso.

Um dos advogados que representa o vereador e o partido, Vagner Lino Tedesco, informou por nota enviada ao portal Litoral na Rede que o PDT de Santo Antônio da Patrulha não concorda com a decisão judicial. “O PDT não aceita a decisão pois não houve fraude, sendo que está amplamente provado no processo a verdade dos fatos”, afirma.

O promotor Eleitoral Camilo Vargas Santana ressaltou que a decisão ainda é provisória, mas que “constitui um importante marco no cumprimento das normas que envolvem a cota de gênero na Comarca. Não se pode mais admitir que os partidos se utilizem de candidaturas fictícias para cumprimento das regras eleitorais, especialmente nos dias atuais em que as campanhas utilizam recursos públicos. É preciso que o protagonismo da mulher em todos os setores da sociedade também se reflita nos partidos e no Legislativo”, concluiu o promotor.

Nota na íntegra do jurídico do PDT de Santo Antônio da Patrulha

“Quanto a presente questão a decisão judicial é de instância inicial, sendo que o PDT de Santo Antônio da Patrulha não concorda com a decisão judicial! Em razão disso já foi ingressado com o recurso cabível! O PDT não aceita a decisão pois não houve fraude, sendo que está amplamente provado no processo a verdade dos fatos! O vereador Diego Portal segue com seu excelente trabalho desenvolvido como vereador!

Atenciosamente, Vagner Lino Tedesco – Advogado  OAB/RS 93.782”

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