Júri condena advogado que dirigiu embriagado e provocou a morte de um adolescente no RS

Conforme denúncia do MPRS, o acidente teria sido provocado pela embriaguez do réu no momento do fato; outras quatro pessoas ficaram feridas

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Acidente ocorreu em 2015, na BR-116, em Novo Hamburgo. Foto: PRF / Arquivo

O Tribunal do Júri da Comarca de Novo Hamburgo, em sessão de julgamento, realizado nessa quinta-feira (30), terminou com a condenação do advogado Anderson Alzenir de Jesus. O Conselho de Sentença decidiu pela condenação. A pena é de 15 anos de reclusão, por homicídio consumado e quatro tentativas de homicídio. O corréu, Ilton Utzig, foi absolvido das acusações.

Conforme o Tribunal de Justiça, o crime ocorreu em fevereiro de 2015, na BR-116, sobre o viaduto em Novo Hamburgo. O júri, que durou cerca de 16 horas, ocorreu no plenário do tribunal do júri e foi presidido pela Juíza de Direito da Vara do Júri da Comarca de NH, Ângela Roberta Paps Dumerque. A magistrada leu a sentença, após a conclusão dos jurados pela condenação do réu Anderson e absolvição de Ilton.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Anderson – que já possuía habilitação cassada desde 2014 – teria causado o acidente após dormir na direção. Na batida, um adolescente de 16 anos não resistiu aos ferimentos e veio a falecer. Outras quatro pessoas ficaram feridas, sendo que uma delas teria ficado tetraplégica. Ainda, conforme o MP, o acidente teria sido provocado pela embriaguez do réu no momento do fato.

A Juíza Ângela Dumerque decretou a prisão preventiva do réu Anderson de Jesus elencando outros fatos de imprudência no trânsito após este crime: “Demonstra que Anderson não se curva as regras impostas e qualquer medida cautelar diversa da prisão, não se fará suficiente para fins de cumprimento e impedir a reiteração delitiva.”. A pedido do Ministério Público, por ausência de provas, o corréu Ilton Utzig foi absolvido.

Cabe recurso da sentença.

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