O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) demitiu a juíza substituta Angélica Chamon Layoun por supostas irregularidades na condução de processos na comarca de Cachoeira do Sul. A magistrada, que estava em estágio probatório, usava despachos padronizados em milhares de ações cíveis e desarquivava processos já julgados para aumentar seus índices de produtividade.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da corte em fevereiro e confirmada em maio, após o processo administrativo disciplinar (PAD) transitar em julgado. Angélica havia sido empossada em julho de 2022 e já estava afastada desde setembro de 2023, quando teve início a investigação disciplinar. Como ainda não possuía vitaliciedade, seu desligamento pôde ocorrer por meio de decisão administrativa, confirmada na semana passada.
O TJRS não detalhou os motivos da demissão em sua publicação oficial. No entanto, segundo apuração da revista eletrônica Consultor Jurídico, a corte concluiu que a juíza utilizou um mesmo despacho padrão em mais de 2 mil ações cíveis, inflando artificialmente seus números de produtividade por meio do uso sistemático de despachos padrão e de reabertura indevida de processos já finalizados.
Defesa pede revisão
A defesa da magistrada, representada pelo advogado Nilson de Oliveira Rodrigues, recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo a revisão da penalidade. Ele sustenta que a medida foi “desproporcional, juridicamente viciada e carente de prova de dolo ou má-fé, elementos indispensáveis à configuração de falta funcional gravíssima”.
O advogado também justificou que a magistrada atuava em um cenário desfavorável. “Cumpre esclarecer que a magistrada foi designada para uma vara cível que estava há anos sem juiz titular, com grande passivo processual e uma cultura de autogestão consolidada, sem rotinas estruturadas”, disse. “Nesse cenário, buscou corrigir falhas operacionais, reordenar o fluxo processual e promover melhorias administrativas, enfrentando resistências internas que acabaram servindo de catalisador para o processo disciplinar”, ac
O pedido de revisão disciplinar segue em análise no CNJ.