A juíza Milene Koerig Gessinger, da 3ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí, decidiu nesta sexta-feira (13) encaminhar para a 9ª Vara Federal de Porto Alegre uma Ação Civil Pública que pede a paralisação da obra do emissário que irá despejar efluentes de esgoto no Rio Tramandaí. A construção é realizada pela Corsan Aegea, a partir das estações de tratamento de Capão da Canoa e Xangri-Lá.
A Ação Civil Pública foi protocolada nessa quinta-feira (12) pelo município de Imbé, por determinação do prefeito Ique Vedovato. O documento é assinado pelo advogado da prefeitura Everton Costa dos Santos Melo.
“Especialistas da UFRGS [Universidade Federal do Rio Grande do Sul] alertaram que a descarga de efluentes no Rio Tramandaí pode afetar a fauna aquática, como botos, peixes, camarões e outras espécies, além de prejudicar a atividade pesqueira e a qualidade da água utilizada pela população, especialmente espécies de peixes existentes em nosso Estuário que estão ameaçadas de extinção”, ressaltou o advogado no processo.
Ao analisar a ação, a juíza determinou a remessa para a Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) pois verificou que o lançamento de efluentes de esgoto no Rio Tramandaí faz parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC foi homologado na JFRS após acordo entre Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), município de Xangri-Lá, Corsan, Fepam e um grupo de empreendedores.
“Por essa razão, conhecer da presente matéria sem antes ocorrer posicionamento do juízo federal a respeito da conexão entre os feitos e do interesse da União e mesmo do Ministério Público Federal, enquanto signatário do TAC, seria precipitado e temerário”, diz Milene Koerig Gessinger ao determinar a remessa da Ação Civil Pública para a 9ª Vara Federal de Porto Alegre.
A magistrada também citou a decisão da última quarta-feira (11) do desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que suspendeu uma liminar que impedia a continuidade das obras, referente a uma ação popular acatada pelo juiz substituto Paulo de Souza Avila, da 3ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí.
A ação popular que havia paralisado as obras é do vereador de Tramandaí Antônio Augusto Galash (PDT), mais conhecido como Guto da Visual. Na decisão de suspender a liminar, o desembargador atendeu a um agravo de instrumento interposto pela Corsan. A decisão de Pacheco é válida até o julgamento do recurso pelo colegiado (formado por três magistrados).
MANIFESTAÇÕES
A comunidade de Tramandaí e Imbé, por meio do Movimento em Defesa do Litoral Norte, se mobiliza nos últimos meses contra a construção de uma tubulação pela Corsan/Aegea para lançar, no Rio Tramandaí, efluentes de esgoto das estações de tratamento de Capão da Canoa e Xangri-Lá. O despejo foi autorizado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) na altura da praia de Atlântida Sul, em Osório.
Os questionamentos ganharam ainda mais destaque a partir de uma audiência pública da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, realizada no dia 14 de agosto, na Câmara de Vereadores de Imbé. Lideranças políticas e empresariais das duas cidades também questionam impactos da obra e defendem a construção de um emissário submarino para envio dos efluentes para o oceano.
A Corsan afirma que 100% do esgoto será tratado, mas com eficiência de 95%. Pesquisadores do Centro de Estudos Costeiros Lminológicos e Marinhos (Ceclimar/UFRGS) divulgaram uma nota técnica, apontando que, mesmo com o tratamento do esgoto, não há garantia de que todos os contaminantes sejam retirados e defendeu que estudos sejam ampliados.