Janot denuncia Michel Temer por organização criminosa e obstrução de Justiça

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Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou há pouco ao Supremo Tribunal Federal (STF) nova denúncia contra o presidente Michel Temer. Nesta segunda denúncia, Janot acusa o presidente dos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça.

De acordo com o procurador, Temer e parlamentares do PMDB, que também constam na denúncia, participaram de um suposto esquema de corrupção envolvendo integrantes do partido na Câmara dos Deputados com objetivo de obter vantagens indevidas em órgãos da administração pública.

Na acusação sobre obstrução de Justiça, Janot sustenta que Temer atuou para comprar o silêncio do doleiro Lúcio Funaro, um dos delatores nas investigações e que teria sido o operador do suposto esquema. A suposta interferência teria ocorrido por meio dos empresários da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saud, que também são acusados do mesmo crime.

Além destes, também foram denunciados o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha (PMDB-RS), o ministro da Secretaria-Geral, Moreira Franco (PMDB-RJ), o ex-deputado, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ex-deputado e ex-ministro, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), ex-deputado e ex-assessor de Temer, Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).

Organização Criminosa 

De acordo com a denúncia, Rodrigo Janot diz que: Temer, Padilha, Moreira Franco, Cunha, Henrique Alves, Geddel e Rocha Loures, todos do PMDB, cometeram crimes contra empresas e órgãos públicos.

O suposto esquema, segundo a denúncia, gerou integrantes do núcleo politico, valores de propina que, somados, superam R$ 587,1 milhões. Dinheiro este, arrecadados de empresas e órgãos públicos, entre os quais ais Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional, Ministério da Agricultura, Secretaria de Aviação Civil e Câmara dos Deputados.

Imunidade

Joesley e Saud foram incluídos na acusação de obstrução porque perderam hoje (14) a imunidade penal após o procurador concluir que os acusados omitiram informações da Procuradoria-Geral da República (PGR) durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada.

Durante a investigação, a defesa de Temer questionou os benefícios concedidos a Joesley Batista pela PGR no acordo de delação.

Tramitação

Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.

O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de deputados.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição.  A regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente pelo suposto crime de corrupção não foi autorizada pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada da JBS. O áudio da conversa gravada pelo empresário Joesley Batista também foi uma das provas usadas no processo.

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