Impugnada a candidatura de Leandro Candiago a prefeito de Imbé

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Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil / Arquivo

As candidaturas a prefeito e vice da coligação “Unidos por Imbé” foram impugnadas pela Justiça Eleitoral. A decisão de primeiro grau é dessa segunda-feira (26) e resultou no indeferimento dos registros dos candidatos a prefeito, Leandro Candiago (PDT), e a vice Marivaldo Cascaes (PRTB). A assessoria jurídica da coligação informou ao Litoral na Rede que recorrerá da decisão.

A sentença foi proferida pelo juiz Gilberto Pinto Fontoura, da 110ª Zona Eleitoral de Tramandaí.  O magistrado atendeu parcialmente a três pedidos de impugnação apresentados pela coligação adversária “Imbé não Pode Parar” e por dois filiados do PDT e do PRTB.

As alegações acolhidas pelo juiz foram apresentadas pela Coligação “Imbé Não Pode Parar” e pelo filiado ao PDT, Francisco Paulo dos Santos Monteiro, são de que a convenção do partido em Imbé, realizada em 16 de setembro, delegou poderes à Comissão Executiva Estadual da legenda para deliberar sobre a inclusão ou exclusão de partidos na coligação.

Na mesma data foi indicado Sandro Melo, do PT, como candidato à vice de Leandro Candiago. A Executiva Municipal do PDT, no entanto, decidiu, em 23 de setembro, pela coligação com o PTRB e indicação de um novo candidato à vice, Marivaldo Cascaes, devido a problema na ata da convenção do Partido dos Trabalhadores.

Leandro Candiago – PDT / Foto: Divulgação

“Em relação às impugnações apresentadas pela Coligação IMBÉ NÃO PODE PARAR e Francisco Paulo dos Santos, tenho que merecem ser acolhidas, uma vez que, compulsando a ata convencional do PDT, ficou determinado que unicamente o Diretório Regional do partido poderia deliberar sobre outros partidos para integrar a coligação UNIDOS POR IMBÉ (PDT, PRTB).  Determinação esta que foi descumprida no momento que, por decisão da Direção Executiva em reunião extraordinária, o PRTB foi incluído na coligação”, escreveu o magistrado na decisão.

O assessor jurídico do PDT de Imbé e da coligação “Unidos por Imbé”, Daian Callai, informou que recorrerá da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

“A gente está em reunião direta com o pessoal da (Executiva) Estadual (do PDT) para tomar as devidas providências, para que a gente possa ingressar com os recursos cabíveis, dentro do prazo legal, que a lei nos confere, em função do inconformismo diante da sentença prolatada  pelo juiz de primeiro grau.  A gente vai exercer o nosso direito de ingressar com os recursos cabíveis e garantir o deferimento da candidatura do Dr. Leandro e do vice dele Marivaldo Cascaes”, disse o advogado.

Daian Callai salientou ainda que “eventuais recursos terão efeitos devolutivos e suspensivos, então, a partir do momento que forem recebidos pela Justiça Eleitoral, propiciarão com que o candidato à majoritária e o candidato a vice concorram normalmente ao pleito eleitoral desse ano”.

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