
Um hospital público de Pelotas, no Rio Grande do Sul, foi condenado pela Justiça Federal após um grave erro médico cometido durante uma cirurgia. A decisão da 2ª Vara Federal do município foi assinada pelo juiz Henrique Franck Naiditch e publicada na última semana.
Compressa esquecida após cirurgia
De acordo com a Justiça Federal do RS (JFRS), a paciente — uma dona de casa — passou por um procedimento cirúrgico para remoção do rim direito (nefrectomia total) em junho de 2022. Dois dias após a operação, ela começou a apresentar sintomas inesperados e foi submetida a uma tomografia computadorizada.
O exame levantou a suspeita de que compressas haviam sido esquecidas dentro do corpo da paciente. O próprio médico responsável pela cirurgia avaliou a situação e recomendou uma nova intervenção cirúrgica, durante a qual o objeto foi removido.
Responsabilidade civil do hospital
Inicialmente, o processo foi movido contra a União, que contestou e teve aceito o pedido de ilegitimidade passiva. Com isso, o hospital — classificado como empresa pública prestadora de serviços de saúde — passou a responder objetivamente pelo ocorrido. Apesar de intimado, o hospital não apresentou contestação.
Durante o processo, uma perícia médica judicial comprovou a presença de gaze/compressa no organismo da paciente após a primeira cirurgia. Documentos como prontuário médico, exames e laudos respaldaram as alegações.
Segundo a sentença, houve falha no serviço médico, com presença dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil: conduta negligente, dano, nexo causal e culpa. “A equipe médica esqueceu no organismo da paciente uma gaze/compressa”, afirmou o magistrado.
Indenização por danos morais e pensão
A autora da ação pleiteou indenização por danos morais, danos estéticos e pensão vitalícia, alegando estar incapacitada para o trabalho por sequelas decorrentes das duas cirurgias.
Ela também relatou o desenvolvimento de uma hérnia causada pela segunda operação e que aguarda autorização para uma terceira cirurgia.
O juiz concedeu a indenização por danos morais, fixada em R$ 40 mil. O pedido de danos estéticos foi negado, já que a cicatriz resultou da primeira cirurgia, sem relação com o erro médico.
Quanto à pensão mensal, o hospital foi condenado a pagar um salário-mínimo por mês, com início retroativo à data da primeira cirurgia, e válido até a retirada da hérnia.
Recurso
A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).