Um homem que registrou o filho da ex-mulher, como sendo o pai da criança, se arrependeu e entrou com uma ação judicial pedindo que a certidão do nascimento fosse alterada. Os desembargadores que integram a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram a decisão da primeira instância, que julgou pela improcedência do pedido.
O Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, relator do Acórdão, negou o pedido. O magistrado salientou que o autor registou o filho da então companheira, mesmo estando ciente de que não era seu filho. Para o magistrado, “a tese de que o ato registral decorreu de erro escusável não se sustenta, ficando bastante claro o mero arrependimento quanto ao ato espontaneamente praticado”.
A prova documental assinalou a existência de vinculação socioafetiva (ainda que enfraquecida pelo distanciamento do autor), o que, para ele, deve ser levado em conta, esclareceu Ricardo Moreira Lins Pastl. Os Desembargadores José Antônio Daltoé Cezar e Rui Portanova votaram de acordo com o relator.
O caso
De acordo com o TJ, o homem ingressou com ação de anulação do assentamento de nascimento de um menino de 10 anos, alegando que não havia vínculo biológico e socioafetivo com ele.
O homem relatou que a então companheira já tinha o menino quando começou a se relacionar com ela. Eles teriam ficado juntos por sete meses. O autor narrou que ela, chorando, disse que o seu filho não tinha um pai e queria que o menino pudesse usar o plano de saúde empresarial dele. Diante disso, o homem falou que por se tratar de pessoa de bem, resolveu registrar o menino em seu nome.
Ele disse que sua intenção foi fazer o bem para o menino, mas jamais pensou que ela usaria este fato para lhe cobrar paternidade do mesmo.
O autor recorreu ao TJ alegando que a perícia genética comprovou a inexistência do vínculo biológico. Disse que sofre de problemas psiquiátricos e que a mãe do menino não o deixava ter contato com ele. E que o ele reconheceria o pai biológico como seu genitor.
O Tribunal de Justiça não divulgou os nomes dos envolvidos no processo e nem o município.
Fonte: TJRS