Homem que tentou matar bebê ao jogá-lo de carro é condenado no RS

Homem que tentou matar bebê ao jogá-lo de carro é condenado no RS

Ele também atropelou com o mesmo veículo a ex-companheira

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Imagem meramente ilustrativa. Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Secom / Arquivo

O Tribunal do Júri da Comarca de Novo Hamburgo condenou, nessa semana, um homem acusado de duas tentativas de homicídio ocorridas em fevereiro de 2024, no Vale do Sinos. O réu foi sentenciado a 33 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, após o Conselho de Sentença reconhecer sua responsabilidade pelos crimes.

A Juíza Bruna Casagrande Siebeneichler, que presidiu a sessão, determinou a execução provisória da pena. O réu já se encontrava preso preventivamente e cabe recurso da decisão.

Conforme o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o réu foi condenado por tentativa de homicídio contra o próprio filho, crime qualificado por meio cruel e por ter sido praticado contra menor de 14 anos e descendente, além de tentativa de feminicídio contra a ex‑companheira, cometida com crueldade e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

No julgamento foram ouvidas a vítima, cinco testemunhas de acusação e duas de defesa, além do interrogatório do réu. Atuaram na acusação o Promotor de Justiça Robson Jonas Barreiro e, na defesa, a Advogada Gisela Antia de Almeida.

Acusação

Conforme a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram no dia 22 de fevereiro de 2024, por volta das 20h30, em via pública no bairro Canudos, em Novo Hamburgo, e envolveram um bebê de 11 meses e a mãe da criança.

De acordo com a acusação, o homem teria arremessado o bebê pela janela de um veículo em movimento, assumindo o risco de causar a morte da criança. O resultado fatal não se consumou em razão do rápido e eficaz atendimento médico, bem como pelo fato de a vítima não ter sido atingida em região de imediata letalidade.

A conduta teria sido motivada pelo intuito de causar sofrimento à mãe da criança, sua ex-companheira, o que caracteriza motivo torpe, além de ter sido praticada com brutalidade, contra menor de 14 anos e descendente. O réu também foi acusado de tentar matar a ex-companheira ao atropelá-la com o mesmo veículo.

A acusação sustentou que o crime foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

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