Homem que matou companheira em Imbé é condenado a 30 anos de prisão

Homem que matou companheira em Imbé é condenado a 30 anos de prisão

Crime foi julgado sob a nova Lei do Feminicídio; autor tem 81 anos e não poderá recorrer em liberdade

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Julgamento ocorreu no Fórum da Comarca de Tramandaí. Foto: Ticiano Kessler / Litoral na Rede / Arquivo

Foi condenado a 30 anos de prisão o acusado de assassinar a companheira, Márcia Dorneles Rocha, em 2025, em Imbé. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (26), no Foro da Comarca de Tramandaí. A sentença destacou a premeditação do crime, a motivação considerada fútil e o fato de a vítima ter sido atacada sem possibilidade de defesa. Valdomiro Jacob Waschburger cumprirá a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.

O caso foi julgado sob a nova Lei do Feminicídio, e, conforme a sentença, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria, confirmaram se tratar de crime de feminicídio e reconheceram o fato de o crime ter sido cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na decisão, o juiz Gilberto Pinto Fontoura enfatizou a gravidade da conduta. Segundo ele, o curso do processo demonstrou que Valdomiro planejou e utilizou de frieza que agravou o assassinato cometido contra Márcia em agosto do ano passado. Ele não tinha antecedentes criminais.

“O acusado já havia anunciado, de forma categórica, sua intenção de ceifar a vida da vítima, declarando que ela ‘não merecia viver’. Tal manifestação prévia, aliada ao fato de que o réu se armou com uma faca e se deslocou até o local onde sabia que encontraria a vítima, demonstra uma deliberação consciente e uma premeditação que intensificam a censurabilidade de sua ação”, diz o magistrado na sentença.

Sobre a motivação, o juiz classificou como fútil. “A desproporção entre o motivo (ressentimento decorrente de discussões anteriores e a obsessão por um objeto) e a conduta (golpe fatal de faca na região clavicular) revela a futilidade damotivação, denotando um egoísmo e um sentimento de posse sobre a vítima que são inaceitáveis”, acrescentou Fontoura.

A forma como o crime foi praticado também pesou na dosimetria da pena. A sentença aponta que o delito foi perpetrado em plena via pública, à luz do dia, em um bairro residencial, “demonstrando uma audácia e um total desprezo pela ordem social”. Além disso, o juiz acrescentou que “a brutalidade do ato foi potencializada pelo fato de ter sido executado […] na presença de seus familiares”.

O crime ocorreu em 15 de agosto de 2025, no bairro Albatroz, quando a vítima foi atacada pelas costas ao desembarcar de um veículo. Após o homicídio, o autor fugiu e foi preso posteriormente pela Brigada Militar (BM) em Santo Antônio da Patrulha, permanecendo desde então recolhido no sistema prisional.

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