Homem é preso preventivamente após tentar matar a companheira por asfixia em Capão da Canoa

Homem é preso preventivamente após tentar matar a companheira por asfixia em Capão da Canoa

Ele também ameaçou atear fogo na vítima após agressões
Imagem meramente ilustrativa. Foto: Tumisu por Pixabay

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) informou que foi determinada a prisão preventiva do homem que tentou matar a companheira em Capão da Canoa. Ele havia sido preso em flagrante pela Brigada Militar no último domingo (15), após agredir a vítima.

Conforme o TJRS, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva pelo juíz João Carlos Leal Junior, na segunda-feira (16).

O magistrado também deferiu medida protetiva de urgência em favor da vítima, ficando o agressor proibido de aproximar-se da vítima, com limite mínimo de 200 metros de distância, de seus familiares e de testemunhas, bem como de manter contato por qualquer meio de comunicação.

Tentativa de feminicídio

A Brigada Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de violência doméstica, no domingo (15), em Capão da Canoa. Os policiais foram informados que um homem estaria enforcando a companheira e teria sido contido por uma terceira pessoa.

A vítima foi encontrada com sinais de agressão, recebeu atendimento e foi encaminhada à unidade hospitalar. O homem foi preso em flagrante.

Justiça

O juíz João Carlos Leal Junior descreveu que a materialidade e os indícios de autoria foram reconhecidos a partir das declarações da vítima e dos policiais, além da situação do flagrante.

O homem teria tentado asfixiar a vítima e ameaçado atear fogo na mulher. O crime, segundo a ocorrência, foi praticado dentro da residência do casal e na presença do filho menor de idade. “Tratando-se de violência doméstica e familiar contra a mulher, impõe-se o decreto prisional para resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.

O magistrado ainda salientou o fato de existirem outros expedientes criminais envolvendo o suspeito, inclusive condenações penais com trânsito em julgado. “Circunstância que reforça o concreto risco à ordem pública, haja vista que evidencia habitualidade criminosa e descompromisso com as regras jurídicas que regem a vida em sociedade”, concluiu.

O juiz também enfatizou que, neste caso, medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes, o que legitima a prisão preventiva. O homem passou por audiência de custódia, designada pelo magistrado nessa quarta-feira (18), no Foro de Capão da Canoa.

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