Homem é preso com R$ 31 mil em cédulas falsas em Tramandaí

Homem é preso com R$ 31 mil em cédulas falsas em Tramandaí

Brigada Militar realizou o flagrante no Centro após o criminoso usar o dinheiro falsificado em comércios locais; ele já possuía antecedentes pelo mesmo crime

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Parte dos R$ 31 mil em cédulas falsas aprendidos em Tramandaí. Foto: Brigada Militar

Policiais do 42º Batalhão de Polícia Militar (42º BPM) prenderam em flagrante, na tarde desta terça-feira (26), um homem com extensa ficha criminal e apreenderam R$ 31.100,00 em cédulas falsas, em Tramandaí. Equipes da Brigada Militar (BM) monitoraram e abordaram o suspeito no Centro da cidade após receberem denúncias sobre as características de um indivíduo que estava usando o dinheiro falsificado no comércio local.

O criminoso, de 44 anos, conduzia um veículo Citroën Xsara Picasso quando foi interceptado pelos policiais militares na Rua Saldanha da Gama. Durante a busca pessoal, os PMs localizaram diversas cédulas falsas nos valores de R$ 50, R$ 100 e R$ 200, além de um aparelho celular.

Ao ser questionado pela equipe, o homem admitiu que estava aplicando golpes com as notas falsificadas e revelou que guardava outra parte do montante em sua residência. Os policiais deslocaram-se até o imóvel, localizado na Avenida Rubem Berta, onde encontraram o restante do dinheiro falso escondido no interior de um guarda-roupa.

No automóvel abordado também viajava a companheira do acusado. Ela declarou aos policiais que desconhecia as práticas ilícitas do parceiro. Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Tramandaí para o registro do flagrante. A mulher foi conduzida ao órgão policial apenas na condição de testemunha.

Extensa ficha criminal

De acordo com a Brigada Militar, o preso possui uma longa lista de antecedentes criminais. Em sua ficha constam registros por organização criminosa, tráfico de entorpecentes, furtos, roubos, receptação, homicídio, lesão corporal e, inclusive, já havia sido fichado anteriormente pelo crime de moeda falsa.

O Artigo 289 do Código Penal Brasileiro estabelece que falsificar, fabricar ou introduzir moeda falsa em circulação é crime grave, com pena prevista de três a 12 anos de reclusão, além de multa.

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