
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) informou, na noite desta sexta-feira (12), que um homem foi condenado por cometer crimes sexuais contra os próprios filhos. A pena é de 91 anos de prisão em regime fechado.
A decisão é da juíza Camila Oliveira Maciel Martins, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Portão. “O réu foi considerado culpado por estupro, cárcere privado, importunação sexual, estupro de vulnerável, satisfação de lascívia na presença de criança e tortura”, informou o TJRS.
Os crimes teriam ocorrido entre 2023 e 2024, em ambiente doméstico, e envolveram violência física, psicológica e sexual contra os filhos: um adolescente de 12 anos e uma jovem de 18 anos (ambos à época).
O processo aponta que a filha foi vítima de abuso sexual e mantida em cárcere privado, enquanto o filho sofreu abusos sexuais, agressões físicas, tortura e foi exposto a situações degradantes, inclusive sendo obrigado a presenciar atos sexuais e a consumir drogas.
A sentença destacou o sofrimento físico e psicológico das vítimas, que relataram episódios de violência extrema e ameaças constantes.
Na decisão, a juíza ressaltou a importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, destacando que as declarações da vítima são consideradas provas de grande relevância em casos desse tipo.
Segundo a magistrada, no caso analisado, a credibilidade do relato da filha não se baseou apenas na coerência das informações apresentadas à polícia e à Justiça, mas também no sofrimento demonstrado durante a audiência, incluindo uma tentativa de suicídio, internação hospitalar e necessidade de acompanhamento psicológico e psiquiátrico — fatos confirmados pela mãe da jovem.
Em relação às acusações envolvendo o filho, que era criança à época dos fatos, a juíza entendeu que o réu se aproveitou da relação de confiança e autoridade paterna para cometer os crimes enquanto o menino estava sob seus cuidados.
Também considerou agravante o fato de os delitos terem ocorrido no contexto familiar, reforçando a gravidade das condutas e o impacto sobre as vítimas.
Além da pena de prisão, o homem foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 45.540,00 para cada vítima. A magistrada manteve a prisão preventiva do condenado, ressaltando o risco à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas.
O processo tramita em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão.










