
Um homem acusado de pescar um exemplar de espécie ameaçada de extinção no Rio Grande do Sul foi absolvido pela Justiça Federal. A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento tomou essa decisão, que foi publicada em 27 de agosto.
O caso aconteceu em março de 2018, nas imediações do Distrito de São Marcos, em Uruguaiana, na Fronteira Oeste do Estado. De acordo com a acusação do Ministério Público Federal (MPF), o indivíduo apanhou um exemplar da espécie Pseudoplatystoma corruscans, conhecida como surubim-pintado, que está na lista de animais ameaçados de extinção no Rio Grande do Sul.
A existência do peixe e a identificação da espécie foram comprovadas por meio do auto de apreensão e de um laudo pericial. O réu admitiu ter pescado.
A defesa pediu a absolvição com fundamento no princípio da insignificância. Foram apresentados, entre outros, a ausência de prática habitual e o caráter de subsistência da conduta.
Ao analisar o caso, o juiz federal Lademiro Dors Filho entendeu que, apesar de a conduta estar prevista formalmente como crime, era necessário avaliar se houve uma lesão suficientemente grave para justificar a aplicação do Direito Penal.
No despacho, o juiz deixou claro que a denúncia se referia à captura de apenas um animal. Também não foram encontradas evidências de exploração comercial, prática habitual da pesca ou um dano ambiental concreto de maior extensão.
Não havia, até então, grandes quantidades de peixe apreendidas nem evidências de que o animal fosse destinado à venda.
Com isso, o juiz considerou que a captura representou uma lesão de reduzida expressão material e aplicou o princípio da insignificância. O magistrado ressaltou que a condição de espécie ameaçada de extinção é importante para a proteção ambiental e administrativa, mas, por si só, não significa que toda captura isolada precise resultar em responsabilização criminal.
Dessa forma, o homem foi absolvido da acusação. O juiz observou que a classificação como espécie ameaçada de extinção é relevante para as proteções ambiental e administrativa, mas não implica que cada captura isolada deva necessariamente resultar em uma responsabilização criminal.
Com isso, o homem foi considerado inocente da acusação. A decisão, no entanto, ainda pode ser alvo de recurso.










