
O Governo do Estado publicou um decreto que estabelece as regras que instituições e estabelecimentos de ensino terão que seguir para receber os alunos presencialmente. O documento foi publicado neste sábado (5), no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o documento, as atividades poderão ser retomadas nas instituições e estabelecimentos de ensino, desde que, a região onde estiverem situadas estiver classificada com a bandeira amarela, e ou, na laranja (por 14 dias), no modelo de Distanciamento Controlado. No caso, onde a região estiver sob as bandeira velha ou preta.
As instituições públicas e privadas terão que observar o limite de cinquenta por cento da capacidade de alunos por sala de aula, além de outras condições definidas no decreto. O ponto importante no documento é a proibição da realização de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico, sob qualquer circunstância.
Outro destaque é o fornecimento de equipamentos de proteção individual necessários para garantir a segurança e integridade dos alunos e dos trabalhadores. Os materiais deverão ser fornecidos pelas instituições (privadas, do município e do Estado) que optarem pelo retorno das atividades presenciais.
Autorização dos Pais
O decreto diz ainda que somente poderão participar de atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e a adolescentes, os alunos que tiverem anuência formal de seus pais ou responsáveis.
No caso dos pais ou responsáveis que não autorizarem a participação do aluno em atividades presenciais de ensino deverão observar as diretrizes estabelecidas pela respectiva instituição para o pleno acesso à plataforma online de ensino, bem como outras formas e modalidades de ensino não presencial.
Datas
Conforme o documento, somente serão autorizadas as atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e adolescente, a partir das seguintes datas:
- Ensino infantil: 08 de setembro de 2020;
- Ensino Superior e Ensino Médio: 21 de setembro de 2020;
- Ensino Fundamental/anos finais: 28 de outubro de 2020; e
- Ensino Fundamental/anos iniciais: 12 de novembro de 2020.
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