Gata entra com ação na Justiça contra clínica veterinária no RS

Gata entra com ação na Justiça contra clínica veterinária no RS

Cacau, que tem menos de um ano, apresentou problemas de saúde após ser submetida a uma castração; entenda o caso

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Cacau foi aceita como parte na ação pela Justiça de Santa Maria. Foto: Reprodução / redes sociais

Um caso inusitado chamou atenção nesta semana no Rio Grande do Sul: uma gata, com menos de um ano, foi aceita pela Justiça como coautora de uma ação judicial por “danos morais e materiais” contra uma clínica veterinária. De acordo com o Tribunal de Justiça do RS, essa é a primeira vez que um animal é formalmente reconhecido como parte em um processo no estado.

A ação foi movida após a gatinha, chamada Cacau, apresentar sérios problemas de saúde após ser submetida a uma castração. De acordo com a tutora, o procedimento, realizado em maio do ano passado, teria causado complicações que resultaram em problemas renais crônicos.

Conforme a responsável pelo animal, a felina passou por exames pré-operatórios antes da castração. No entanto, já no dia seguinte ao procedimento, Cacau começou a apresentar sinais de que algo não estava bem: não comia, não bebia água, apresentava fraqueza e tinha as pupilas dilatadas.

A tutora procurou a clínica onde a cirurgia foi realizada, mas foi informada que o comportamento da gata seria comum no pós-operatório. Nos dias seguintes, no entanto, o estado de saúde de Cacau piorou, e exames realizados em outra clínica indicaram que havia necrose no local da cirurgia.

A tutora reuniu provas e, com o apoio de um advogado, entrou com uma ação judicial contra a clínica veterinária. O processo alega suposta imperícia no procedimento cirúrgico e no uso da anestesia, que teriam levado aos problemas de saúde da gatinha.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, Regis Adil Bertolini, aceitou a ação e reconheceu formalmente Cacau como coautora do processo, com a tutora atuando como autora. Para decidir sobre o pleito da tutora, que solicitou o reconhecimento da felina como parte na ação, o magistrado considerou decisões já existentes sobre o tema na Justiça brasileira.

“Em que pese o reconhecimento da capacidade de ser parte dos animais domésticos seja um tema controverso, cada vez mais a jurisprudência dos Tribunais brasileiros caminha no sentido de reconhecer a possibilidade de animais domésticos serem autores em processos judiciais, especialmente nas ações que versem sobre o respeito, a dignidade e o direito desses seres”, afirmou o julgador, que citou decisões dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e do Paraná.

O juiz concluiu que, no caso, a ação de reparação de danos trata de alegados maus-tratos vivenciados pela autora não-humana em procedimento cirúrgico, representada por sua tutora, e que, assim, “verifica-se ser cabível o reconhecimento da legitimidade ativa da coautora-não humana”.

O caso segue em tramitação, e a decisão final sobre a responsabilidade da clínica ainda será determinada. Os nomes da clínica e da tutora do animal não foram divulgados.

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