Gata entra com ação na Justiça contra clínica veterinária no RS

Cacau, que tem menos de um ano, apresentou problemas de saúde após ser submetida a uma castração; entenda o caso

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Cacau foi aceita como parte na ação pela Justiça de Santa Maria. Foto: Reprodução / redes sociais

Um caso inusitado chamou atenção nesta semana no Rio Grande do Sul: uma gata, com menos de um ano, foi aceita pela Justiça como coautora de uma ação judicial por “danos morais e materiais” contra uma clínica veterinária. De acordo com o Tribunal de Justiça do RS, essa é a primeira vez que um animal é formalmente reconhecido como parte em um processo no estado.

A ação foi movida após a gatinha, chamada Cacau, apresentar sérios problemas de saúde após ser submetida a uma castração. De acordo com a tutora, o procedimento, realizado em maio do ano passado, teria causado complicações que resultaram em problemas renais crônicos.

Conforme a responsável pelo animal, a felina passou por exames pré-operatórios antes da castração. No entanto, já no dia seguinte ao procedimento, Cacau começou a apresentar sinais de que algo não estava bem: não comia, não bebia água, apresentava fraqueza e tinha as pupilas dilatadas.

A tutora procurou a clínica onde a cirurgia foi realizada, mas foi informada que o comportamento da gata seria comum no pós-operatório. Nos dias seguintes, no entanto, o estado de saúde de Cacau piorou, e exames realizados em outra clínica indicaram que havia necrose no local da cirurgia.

A tutora reuniu provas e, com o apoio de um advogado, entrou com uma ação judicial contra a clínica veterinária. O processo alega suposta imperícia no procedimento cirúrgico e no uso da anestesia, que teriam levado aos problemas de saúde da gatinha.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, Regis Adil Bertolini, aceitou a ação e reconheceu formalmente Cacau como coautora do processo, com a tutora atuando como autora. Para decidir sobre o pleito da tutora, que solicitou o reconhecimento da felina como parte na ação, o magistrado considerou decisões já existentes sobre o tema na Justiça brasileira.

“Em que pese o reconhecimento da capacidade de ser parte dos animais domésticos seja um tema controverso, cada vez mais a jurisprudência dos Tribunais brasileiros caminha no sentido de reconhecer a possibilidade de animais domésticos serem autores em processos judiciais, especialmente nas ações que versem sobre o respeito, a dignidade e o direito desses seres”, afirmou o julgador, que citou decisões dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e do Paraná.

O juiz concluiu que, no caso, a ação de reparação de danos trata de alegados maus-tratos vivenciados pela autora não-humana em procedimento cirúrgico, representada por sua tutora, e que, assim, “verifica-se ser cabível o reconhecimento da legitimidade ativa da coautora-não humana”.

O caso segue em tramitação, e a decisão final sobre a responsabilidade da clínica ainda será determinada. Os nomes da clínica e da tutora do animal não foram divulgados.

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