
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um ex‑policial militar por improbidade administrativa por ter, segundo a Justiça, recebido R$ 50 de um motorista durante uma blitz da Força de Segurança Nacional, em julho de 2017. A sentença, assinada pelo juiz Felipe Veit Leal, foi publicada nessa semana.
O Ministério Público Federal (MPF) relatou que, naquele dia, dois subtenentes da PM do Rio de Janeiro participavam da operação na capital gaúcha. Ao avistar a barreira, o motorista de uma kombi branca parou cerca de 20 metros antes da blitz. Os agentes abordaram o veículo, e o condutor informou não portar documentos. Conforme a denúncia, um dos policiais exigiu dinheiro para liberar o motorista e acabou ficando com R$ 50.
Depoimentos de colegas que estavam na ação confirmaram que o réu confessou o ato no local e devolveu a nota jogando‑a dentro do carro. O motorista deu versão idêntica. Em defesa, o ex‑PM alegou um complô para tirá‑lo da missão, mas o magistrado considerou a tese contraditória diante das provas e testemunhos.
Atualmente lotado em cargo comissionado no Procon do Rio de Janeiro, o réu perdeu essa função. A sentença também suspendeu seus direitos políticos por oito anos e o proibiu de contratar com o poder público por dez anos, enquadrando‑o na modalidade de improbidade por enriquecimento ilícito.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF‑4).