Ex-gerente da Caixa é condenado por desvio de dinheiro de clientes no RS

Ex-gerente da Caixa é condenado por desvio de dinheiro de clientes no RS

Sentença aponta fraudes em contas e contratos habitacionais para pagamento de dívidas pessoais

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Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Justiça Federal condenou um ex-empregado da Caixa Econômica Federal por improbidade administrativa após a comprovação de fraudes envolvendo movimentações bancárias de clientes no interior do Rio Grande do Sul. A decisão é da 1ª Vara Federal de Erechim e foi publicada no último dia 30 de abril.

Segundo a ação movida pelo banco, o então funcionário atuava em uma agência da Caixa em Frederico Westphalen e teria realizado movimentações irregulares em contas bancárias e contratos habitacionais sem autorização dos clientes.

Conforme o processo, ele efetuava débitos acima dos encargos devidos e utilizava valores obtidos por meio de lançamentos indevidos em contratos imobiliários para quitar boletos pessoais. O montante identificado em pagamentos ligados ao ex-funcionário ultrapassa R$ 114 mil, enquanto o prejuízo relacionado aos contratos habitacionais chegou a cerca de R$ 40 mil.

Na defesa, o ex-empregado alegou não ter havido enriquecimento ilícito e questionou a validade do processo administrativo que resultou em sua demissão por justa causa. Também sustentou ausência de provas sobre os fatos investigados.

Ao analisar o caso, o juiz Joel Luís Borsuk considerou que as irregularidades foram comprovadas tanto no processo administrativo quanto nos documentos apresentados na ação judicial. A decisão destaca que o ex-gerente utilizou permissões do sistema bancário e a função de confiança para manipular procedimentos internos e ocultar as fraudes.

Segundo a sentença, o então funcionário ainda teria eliminado documentos autenticados para dificultar a descoberta das irregularidades. O magistrado também ressaltou que, mesmo sem comprovação de aumento patrimonial direto, houve enriquecimento ilícito porque dívidas pessoais foram quitadas com recursos desviados de terceiros.

A Justiça condenou o ex-empregado ao ressarcimento de R$ 154,4 mil e ao pagamento de multa civil no mesmo valor, totalizando mais de R$ 300 mil. A sentença ainda determinou a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 12 anos.

O caso também é investigado na esfera criminal. Conforme a decisão, há inquérito policial em andamento no qual o ex-funcionário foi indiciado pelo crime de peculato. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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