Estado deverá prever 35% da receita para educação no orçamento de 2018

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Ao deferir pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Sul preveja, no orçamento de 2018, o mínimo de 35% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino público. O encaminhamento deve se dar até o dia 15 de setembro de 2017. A medida prevê que a providência seja repetida nos exercícios subsequentes, até o julgamento final do processo.

A ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público contra o Estado alega que não vem sendo aplicado o limite mínimo de 35% da receita resultante de impostos em prol do ensino público gaúcho, conforme determina a Constituição Estadual. Conforme a promotora de Justiça que assina a ação, Daniele Schneider, há um reiterado descumprimento da norma por parte do Estado, mais especificamente desde o ano de 2004, o que causou prejuízos à educação.

“Manifesto o perigo de dano, já que novo descumprimento do Estado quanto à observância do percentual mínimo estabelecido na CE para o orçamento a ser executado no ano de 2018 trará a ineficácia da prestação jurisdicional, caso deferida a medida somente ao final, em face do prazo para encaminhamento do orçamento (15.09.2017), o que trará inevitavelmente prejuízo à toda coletividade”, afirma a decisão.

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