
por Tatiane de Sousa, jornalista
Entrou em vigor na última semana o Projeto de Lei que limita em 100% os juros da fatura no rotativo do cartão de crédito. A medida foi adotada depois de governo, Banco Central (BC) e instituições financeiras não chegarem a um acordo a respeito do assunto como estabelecido na Lei do Desenrola.
Em média, os juros acumulados em casos de atraso no pagamento da fatura ultrapassaram os 430% até novembro de 2023. Mas em consulta ao site do BC, é possível encontrar bancos com cobrança de até 793%, conforme dados coletados no último dia 05.
Mas o que é o rotativo do cartão de crédito? Quando o consumidor recebe a fatura do cartão, entre as especificações para o pagamento estão o valor total da parcela e o valor mínimo que pode ser pago. Quando o valor total não é pago, o restante da parcela entra no chamado juro rotativo.
A economista e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Virene Roxo Matesco, alerta que em alguns casos o cliente se torna um refém da instituição financeira.
“Uma dívida de R$ 1 mil pode quadriplicar ou quintuplicar, a depender das taxas anuais de juros, e o consumidor acaba, automaticamente, realizando um empréstimo para saldar essa dívida, o que irá virar uma bola de neve. A taxa de juros de 100%, ora proposta, também é muito alta, mas pelo menos vai forçar um limite para as instituições financeiras”, explica.
Além da melhoria para o cliente, lojistas não vão perder e a medida poderá até estimular o consumo. Bancos comerciais e demais instituições financeiras não gostaram da limitação, já que eles é que garantem o pagamento da dívida caso o consumidor não consiga honrar com o compromisso. Para eles os ganhos irão diminuir.
Como assim portabilidade? Pela nova legislação, consumidores poderão optar pela portabilidade da dívida. A partir de julho, a medida permite que clientes solicitem a transferência da dívida do cartão de crédito de uma instituição para outra de forma gratuita.
“Essa novidade vai possibilitar ao consumidor a negociação com mais propriedade: ele pode procurar uma outra instituição financeira com a qual tem dívida e tentar negociar o valor a ser pago. Caso não cheguem a um acordo, pode migrar para outra instituição sem pagar nenhum tipo de encargo ou multa com a que está deixando”, explica Virene. “Isso vai aumentar a concorrência entre os bancos comerciais e demais instituições, o que é bom para o sistema econômico como um todo”, ressalta.
Vantagens: Além das vantagens apresentadas pela nova lei, a economista aponta que o assunto possibilita chamar atenção do consumidor para as regras, provocando mais atenção com essa forma de pagamento.
“É preciso ficar alerta com o uso do cartão de crédito, pensando que essa é uma facilidade para realizar pagamentos e que tem a vantagem de pagamento na data escolhida. No entanto, é um instrumento perigoso caso não haja bom senso. Até casamento já vi acabar por causa do endividamento com o cartão”, lembra a professora.
“É preciso ter gestão financeira sobre o uso desse mecanismo. Caso contrário, se torna um endividamento permanente. A ação correta é analisar se vai conseguir pagar a parcela antes mesmo da compra e trocar facilidade por responsabilidade financeira”, acrescenta.
Outro ponto positivo para a professora é que a medida demonstra que o Banco Central está atento e monitorando a questão financeira no país, atuando também sob o ponto de vista social, implementando proposta educadora e de responsável social.
Para saber mais acesse o site do Banco Central clicando aqui.