Duas clínicas geriátricas são interditadas em Capão da Canoa

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Operação fiscalizações clínicas geriátricas em Capão da Canoa. Foto: Brigada Militar

Duas clínicas geriátricas foram alvos de fiscalização e acabaram interditadas, nesta quinta-feira (08), em Capão da Canoa. A partir de denúncias que chegaram ao Ministério Público, foi realizada uma operação com a participação da promotoria, da Polícia Civil, da Brigada Militar e de órgãos Prefeitura.

Segundo a Polícia, um dos estabelecimentos era clandestino e não possui os devidos registros. No lar de idosos, localizado na Rua Balduíno Reinaldo de Melo, os integrantes da operação encontraram um paciente de 57 anos morto. Ele teria falecido durante a madrugada.

De acordo com o chefe de investigação da Delegacia de Capão da Canoa, comissário Renato Toscani, oito idosos também estavam no local, sem acompanhamento de profissionais da área da saúde.

“Dois estavam com sarna e um com sintomas de Covid. O local não tinha condições de higiene e os idosos estavam aglomerados em quartos minúsculos, com cerca de quatro camas em cada quarto”, disse o policial.

Equipes da Vigilância Sanitária e da Secretaria Municipal da Saúde também participaram da operação. Os idosos foram retirados do local e seriam entregues a seus familiares.

A outra clínica geriátrica interditada possuía registro para funcionar, mas no local foram encontradas medicações vencidas.

A operação resultou em três pessoas encaminhadas para Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos. Elas devem responder por maus-tratos contra idosos.

Veja o que diz o Estatuto do Idoso sobre os maus-tratos

Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003

Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: 

Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

§ 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 2o Se resulta a morte:

Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

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