Dono de estabelecimento é levado à delegacia por suspeita de furto de energia em Tramandaí

Dono de estabelecimento é levado à delegacia por suspeita de furto de energia em Tramandaí

Fiscalização da CEEE Equatorial encontrou indícios de ligação irregular em comércio no Centro

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Agentes da Guarda Municipal de Tramandaí acompanharam fiscalização da CEEE Equatorial. Foto: Divulgação / GMT

O proprietário de um estabelecimento comercial localizado no Centro de Tramandaí foi conduzido à Delegacia de Polícia na começo da noite dessa sexta-feira (10). A situação ocorreu após técnicos da CEEE Equatorial identificarem indícios de furto de energia elétrica durante uma fiscalização realizada no Centro do município.

Segundo a Guarda Municipal de Tramandaí (GMT), a equipe foi acionada pela Central de Operações para acompanhar uma vistoria da CEEE Equatorial em um estabelecimento localizado na Rua Fernando Amaral.

Durante a fiscalização, os técnicos da concessionária constataram indícios de uma possível ligação irregular de energia elétrica. Diante da situação, o proprietário do comércio foi conduzido inicialmente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para a realização do exame de lesões e, em seguida, apresentado na Delegacia de Polícia.

Conforme a Guarda Municipal, o homem colaborou com a abordagem, não apresentou resistência, não tentou fugir e não ofereceu risco à integridade física dos agentes ou de terceiros.

O caso será apurado pela Polícia Civil (PC), que adotará as providências cabíveis. O nome do estabelecimento fiscalizado e a identificação do homem conduzido à delegacia não foram informados.

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Furto de energia é crime

O furto de energia elétrica, conhecido popularmente como “gato”, é considerado crime no Brasil. O artigo 155, § 3º, do Código Penal equipara a energia elétrica a bem móvel para fins de caracterização do crime de furto, cuja pena pode variar de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

Além da responsabilização criminal, a irregularidade pode gerar consequências na esfera administrativa. Conforme as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a distribuidora pode cobrar do consumidor os valores referentes à energia consumida e não faturada, além dos custos relacionados à regularização da ligação, após a constatação da fraude.

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