DetranRS alerta para golpes envolvendo pagamento do IPVA e licenciamento via Pix

DetranRS alerta para golpes envolvendo pagamento do IPVA e licenciamento via Pix

Autarquia orienta motoristas a conferir o nome do beneficiário antes de concluir a transação

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Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

O DetranRS emitiu um alerta após registrar um grande número de reclamações de pessoas que foram vítimas de golpes envolvendo o pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos por meio do Pix. Segundo o órgão, os criminosos simulam cobranças oficiais, o que reforça a necessidade de atenção redobrada antes de confirmar qualquer transação.

De acordo com o DetranRS, ao realizar o pagamento do IPVA via Pix, o beneficiário correto deve constar como IPVA Sefaz/RS, com o CNPJ 87.958.674/0001-81, tendo como instituição financeira o Banrisul – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

Já no caso da taxa de licenciamento, o pagamento via Pix deve indicar como destinatário o Detran/RS, com o CNPJ 01.935.819/0001-03, também com o Banrisul como banco recebedor.

Pagamento pode ser feito na rede bancária credenciada

O DetranRS reforça que o pagamento do IPVA, do licenciamento e de outros débitos do veículo pode ser feito diretamente na rede bancária credenciada, sem a necessidade de guia de arrecadação. Basta informar a placa e o Renavam.

Estão habilitados para o recebimento os seguintes canais: Banrisul, Sicredi, Sicoob, Lotéricas da Caixa, Banco do Brasil — inclusive para não correntistas, por meio do site bb.com.br/cidadao, autoatendimento, WhatsApp, TAA, mobile, internet e correspondentes bancários — e Bradesco, neste caso apenas para correntistas.

O órgão também alerta que não envia e-mails, mensagens por SMS ou WhatsApp com links ou boletos para pagamento do IPVA ou licenciamento, assim como não o fazem o Governo do Estado e a Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Parcelamento do IPVA

Quanto ao parcelamento do IPVA do ano vigente, o pagamento pode ser feito em até seis parcelas mensais, desde que a opção pelo parcelamento e o pagamento da primeira parcela tenham sido realizados até 30 de janeiro de 2026. Após essa data, o imposto só poderá ser quitado em parcela única.

O DetranRS esclarece ainda que o credenciamento de empresas facilitadoras de pagamento é feito pela própria autarquia. Em caso de problemas no recolhimento de valores, o contribuinte deve procurar diretamente a empresa utilizada na operação. Caso necessário, também é possível entrar em contato com o DetranRS por meio do site oficial.

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