DetranRS alerta para golpe de estelionato envolvendo leilões de veículos

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Foto: DetranRS

O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) informou que estelionatários estão usando sites falsos de leilões de veículos para aplicar golpes e ficar com o dinheiro das vítimas. O alerta é para que a população fique atenta para não cair no golpe.

Segundo o departamento, muitas vezes os estelionatários utilizam nomes de leiloeiros credenciados, mas é possível identificar a fraude a partir de alguns cuidados. O diretor técnico do DetranRS, Fábio Santos, explica que esse tipo de golpe é comum e atualmente os criminosos têm se valido dos leilões virtuais para enganar as vítimas, que muitas vezes não estão atentas aos detalhes.

“Achamos importante chamar a atenção de quem deseja participar para que veja em nosso site se realmente o leilão existe e os dados corretos do leiloeiro e dos Centros de Remoção e Depósito participantes antes de qualquer decisão”, alertou Santos.

O detranRS elencou alguns passos a serem seguidos para saber se o leilão é verdadeiro, veja abaixo:

  • Pesquisar no site do DetranRS o calendário dos leilões e os participantes, no qual é possível conferir a relação de veículos, data, hora, nome e site do leiloeiro, bem como telefones e endereços dos CRDs;
  • Desconfiar de sites de leiloeiros que não sejam hospedados no Brasil (sem o final .br);
  • Desconfiar de veículos que pareçam novos ou de concessionárias;
  • Pesquisar e agendar visita ao depósito para conhecer o bem pessoalmente;
  • Pesquisar a empresa em sites de reclamação;
  • Não efetuar o pagamento se a conta for de pessoa física. Nos leilões do DetranRS, o pagamento do valor de arremate se dá na forma de guia própria (GAD-L) com pagamento direto na rede bancária conveniada. Somente o valor da comissão do leiloeiro será pago conforme instruções do mesmo (que fica sempre no item 9.4 do edital).

Quem for vítima desse tipo de golpe deve comunicar o fato à Polícia Civil, por meio de um boletim de ocorrência. O registro pode ser feito presencialmente em uma delegacia ou preferencialmente pela internet, por meio da Delegacia Online (www.delegaciaonline.rs.gov.br/dol).

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