
A Brigada Militar está trabalhando para combater os possíveis crimes eleitorais que podem ocorrer neste domingo (15), dia em que os eleitores irão definir os prefeitos e vereadores. O subcomandante do 2º Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas (BPAT), major Jair de Oliveira, informou que todas as denúncias estão sendo checadas, um trabalho conjunto com a Justiça Eleitoral.
Na Escola Municipal Ensino Fundamental Olavo Bilac, em Imbé, policiais militares e guardas municipais foram acionados para verificar uma denúncia, que não se confirmou. “São muitas denúncias, mas a maioria é por desinformação do que pode e do que não pode. Sem alterações na escola”, declarou o major.
O 2° BPAT é responsável por 13 municípios da região, o subcomandante afirmou que desde o início do horário de votação está tudo transcorrendo dentro da normalidade. “Denúncias de irregularidades estão sendo acompanhadas pela Brigada Militar e Guardas Municipais. Até este momento não tivemos nenhum caso de prisão”, afirmou.
Jair de Oliveira ressaltou, no entanto, que o eleitor deve votar e deixar o local de votação e lembrou que não é permitida a aglomeração de pessoas nas proximidades das seções eleitorais. “Estamos trabalhando com o efetivo máximo, orientando os eleitores em conjunto com a Justiça Eleitoral nos casos de dúvidas” concluiu o major.
O que não pode
Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
O que pode
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.
A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.
Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
Como denunciar
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.
No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral










