
A demissão por justa causa de um funcionário que tapou câmeras da sala do cofre de um supermercado no Rio Grande do Sul foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). O caso veio à tona após o desaparecimento de aproximadamente R$ 9 mil do local.
O ex-funcionário, que atuava como coordenador de prevenção de perdas desde junho de 2020, foi demitido em outubro de 2022 por improbidade. Ele contestou a decisão na Justiça, mas tanto a juíza da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre quanto os desembargadores da 5ª Turma do TRT-RS mantiveram a justa causa.
A empresa apresentou vídeos que mostravam o trabalhador obstruindo a visão das câmeras com caixas de papelão e manuseando algo próximo ao cofre enquanto a porta estava aberta. A defesa alegou que o ex-funcionário afirmava estar no intervalo, mas a própria petição inicial contradizia essa versão, indicando que ele nunca realizava pausas.
Segundo o acórdão, a conduta demonstrou intenção clara de esconder ações na sala do cofre, comprometendo a confiança necessária na relação empregatícia. O julgamento contou com a participação do desembargador relator Claudio Antonio Cassou Barbosa e das desembargadoras Vania Mattos e Rejane Souza Pedra. O acórdão transitou em julgado sem recurso.
Fonte: TRT4










