
Uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu, nesta semana, uma decisão favorável para assegurar que pessoas com deficiência auditiva tenham direito à isenção do IPVA no Estado.
A tutela de urgência foi deferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Com a decisão, pessoas com deficiência auditiva passam a ter acesso ao mesmo benefício já concedido a outros grupos de pessoas com deficiência.
A ação foi proposta pelo Núcleo de Defesa da Pessoa com Deficiência (NUDEPED) e pelo Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU).
Segundo a Defensoria Pública, o governo estadual vinha negando os pedidos de isenção sob o argumento de que a deficiência auditiva não estava expressamente prevista na legislação estadual relacionada ao benefício.
Para a instituição, a prática é discriminatória e contraria a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.
A ação foi assinada pela defensora pública Bibiana Veríssimo Bernardes, dirigente do NUDEPED, e pelo defensor público Felipe Kirchner, dirigente do NUDECONTU. O pedido foi protocolado na última quarta-feira (13), solicitando que a Justiça suspendesse as negativas administrativas baseadas apenas na ausência de previsão específica.
Bibiana informou que diversas pessoas surdas ou com deficiência auditiva procuraram o NUDEPED relatando negativas em seus pedidos de isenção por parte do Estado.
A partir das reclamações, o núcleo realizou levantamentos jurídicos e administrativos e encaminhou ofícios para órgãos estaduais, como a Procuradoria-Geral do Estado, a Casa Civil e a Secretaria da Fazenda.
Conforme a Defensoria Pública, as respostas recebidas demonstraram resistência do Estado em modificar o entendimento adotado atualmente. Também foram identificadas ausência de estudos técnicos sobre a revisão da política pública e falta de medidas administrativas para inclusão das pessoas com deficiência auditiva no benefício tributário.
Com a decisão judicial, o Estado deverá deixar de negar administrativamente pedidos de isenção de IPVA feitos por pessoas com deficiência auditiva, além de adequar procedimentos internos e orientações administrativas.










