Defensoria Pública garante isenção de IPVA para pessoas com deficiência auditiva no RS

Defensoria Pública garante isenção de IPVA para pessoas com deficiência auditiva no RS

Tutela de urgência foi deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado; saiba mais

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Imagem meramente ilustrativa. Foto: DPE/RS

Uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu, nesta semana, uma decisão favorável para assegurar que pessoas com deficiência auditiva tenham direito à isenção do IPVA no Estado.

A tutela de urgência foi deferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Com a decisão, pessoas com deficiência auditiva passam a ter acesso ao mesmo benefício já concedido a outros grupos de pessoas com deficiência.

A ação foi proposta pelo Núcleo de Defesa da Pessoa com Deficiência (NUDEPED) e pelo Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU).

Segundo a Defensoria Pública, o governo estadual vinha negando os pedidos de isenção sob o argumento de que a deficiência auditiva não estava expressamente prevista na legislação estadual relacionada ao benefício.

Para a instituição, a prática é discriminatória e contraria a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.

A ação foi assinada pela defensora pública Bibiana Veríssimo Bernardes, dirigente do NUDEPED, e pelo defensor público Felipe Kirchner, dirigente do NUDECONTU. O pedido foi protocolado na última quarta-feira (13), solicitando que a Justiça suspendesse as negativas administrativas baseadas apenas na ausência de previsão específica.

Bibiana informou que diversas pessoas surdas ou com deficiência auditiva procuraram o NUDEPED relatando negativas em seus pedidos de isenção por parte do Estado.

A partir das reclamações, o núcleo realizou levantamentos jurídicos e administrativos e encaminhou ofícios para órgãos estaduais, como a Procuradoria-Geral do Estado, a Casa Civil e a Secretaria da Fazenda.

Conforme a Defensoria Pública, as respostas recebidas demonstraram resistência do Estado em modificar o entendimento adotado atualmente. Também foram identificadas ausência de estudos técnicos sobre a revisão da política pública e falta de medidas administrativas para inclusão das pessoas com deficiência auditiva no benefício tributário.

Com a decisão judicial, o Estado deverá deixar de negar administrativamente pedidos de isenção de IPVA feitos por pessoas com deficiência auditiva, além de adequar procedimentos internos e orientações administrativas.

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