Decreto determina interdição temporária das praias do RS

Decreto determina interdição temporária das praias do RS

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Beira da Praia de Imbé. Foto: Mikael Mielke Fotografia / Arquivo

O governo do Estado publicou, neste sábado (30), no Diário Oficial, um decreto que determina a interdição temporária de praias do litoral do Rio Grande do Sul e de águas internas. A medida valerá das 18h de segunda-feira (1º) até às 8h de terça-feira (02).

O período é quando, normalmente ocorrem as celebrações em homenagem à Iemanjá. O decreto não cita as celebração das religiões afro-brasileiras, mas, durante a semana, o governador Eduardo Leite demonstrou preocupação em relação às festas de Nossa Senhora de Navegantes e Iemanjá no início desta próxima semana.

“Nós respeitamos as manifestações religiosas individuais, mas, na medida em que geram aglomeração, se tornam um problema sanitário e, consequentemente, na falta de cuidado, um problema coletivo. Por isso, o Estado vai deixar claras as determinações e repassar as orientações às prefeituras no sentido de coibir aglomerações”, pontuou Leite durante uma transmissão ao vivo na quinta-feira (28).

Veja o decreto na íntegra

DECRETO Nº 55.746, DE 30 DE JANEIRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 55.736, de 25 de janeiro de 2021, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º

Fica alterado o Anexo I o Decreto nº 55.736, de 25 de janeiro de 2021, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de  

Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, que passa a ter a redação do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Fica determinada a interdição de todas as praias do litoral e das águas internas do Estado do Rio Grande  do Sul, das dezoito horas do dia 1º de fevereiro de 2021 às oito horas do dia 02 de fevereiro de 2021.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2021.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Clique aqui e acesse o decreto no Diário Oficial do Estado.

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