Decisão judicial impede redução do preço da CNH no RS

Decisão judicial impede redução do preço da CNH no RS

Compartilhe

Liminar da Justiça mantém obrigatoriedade de aulas em simulador de direção para obter CNH no RS. Foto: Letícia Sielecki / DetranRS

A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que retira a obrigatoriedade de aulas em simulador de direção e reduz o número mínimo de aulas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não entrará em vigor no Rio Grande do Sul. Segundo o DetranRS a suspensão se deve à uma decisão judicial referente a um processo promovido pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado (SindiCFC-RS) contra a União.

Para o restante do Brasil, a resolução entrou em vigor nesta segunda-feira (16). Publicada em junho desse ano pelo Ministério da Infraestrutura, a Resolução 778/19 anunciou o fim do uso obrigatório de simulador, a redução da carga horária de aulas práticas para aspirantes à habilitação da categoria B e tornou facultativas as aulas teóricas e práticas para a retirada de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com até 50 cilindradas.

O DetranRS foi oficiado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para o devido cumprimento da determinação judicial na semana passada. Com isso, todos os processos de habilitação do RS seguirão a carga horária e as etapas obrigatórias atuais, o que inclui a realização de aulas em simulador de direção para a categoria B (carro).

O Departamento Estadual de Trânsito havia projetado inicialmente uma redução de aproximadamente 14% no valor da habilitação. 

A liminar judicial

O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),  proferiu, no dia 26 de agosto, decisão liminar suspendendo a Resolução 778/19 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A liminar atende a um recurso do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS).

O pedido havia sido negado em primeiro grau.  O despacho do desembargador do TRF-4 não esclareceu se a decisão se aplicaria a todos os Centros de Formação de Condutores do RS, ou apenas aos filiados ao sindicato. Então, o TRF-4 se manifestou novamente,  decidindo que abrange toda a categoria representada pelo SindiCFC, independentemente de filiação, ou seja, todos os CFCs do RS.

O que prevê a Resolução nº 778, que está suspensa no RS

  •  Alteração da carga horária do curso prático para obtenção e adição de categoria B, que passa de 25 para 20, e de 20 para 15 horas/aula. No curso prático de obtenção de categoria “B” o candidato pode optar por realizar até cinco aulas em simulador de direção veicular
  •  Redução da quantidade mínima de aulas noturnas obrigatórias nos cursos práticos (passando de 20% da carga horária de cada curso, para uma aula por curso)
  •  Redução da carga horária de aulas práticas para obtenção de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), possibilitando até a retirada da exigência, pelo período de um ano, de realização de curso prático antes da realização da prova prática.

 

Compartilhe

Postagens Relacionadas