
A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que retira a obrigatoriedade de aulas em simulador de direção e reduz o número mínimo de aulas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não entrará em vigor no Rio Grande do Sul. Segundo o DetranRS a suspensão se deve à uma decisão judicial referente a um processo promovido pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado (SindiCFC-RS) contra a União.
Para o restante do Brasil, a resolução entrou em vigor nesta segunda-feira (16). Publicada em junho desse ano pelo Ministério da Infraestrutura, a Resolução 778/19 anunciou o fim do uso obrigatório de simulador, a redução da carga horária de aulas práticas para aspirantes à habilitação da categoria B e tornou facultativas as aulas teóricas e práticas para a retirada de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com até 50 cilindradas.
O DetranRS foi oficiado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para o devido cumprimento da determinação judicial na semana passada. Com isso, todos os processos de habilitação do RS seguirão a carga horária e as etapas obrigatórias atuais, o que inclui a realização de aulas em simulador de direção para a categoria B (carro).
A liminar judicial
O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu, no dia 26 de agosto, decisão liminar suspendendo a Resolução 778/19 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A liminar atende a um recurso do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS).
O pedido havia sido negado em primeiro grau. O despacho do desembargador do TRF-4 não esclareceu se a decisão se aplicaria a todos os Centros de Formação de Condutores do RS, ou apenas aos filiados ao sindicato. Então, o TRF-4 se manifestou novamente, decidindo que abrange toda a categoria representada pelo SindiCFC, independentemente de filiação, ou seja, todos os CFCs do RS.
O que prevê a Resolução nº 778, que está suspensa no RS
- Alteração da carga horária do curso prático para obtenção e adição de categoria B, que passa de 25 para 20, e de 20 para 15 horas/aula. No curso prático de obtenção de categoria “B” o candidato pode optar por realizar até cinco aulas em simulador de direção veicular
- Redução da quantidade mínima de aulas noturnas obrigatórias nos cursos práticos (passando de 20% da carga horária de cada curso, para uma aula por curso)
- Redução da carga horária de aulas práticas para obtenção de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), possibilitando até a retirada da exigência, pelo período de um ano, de realização de curso prático antes da realização da prova prática.