Crianças poderão ser registradas na cidade onde residem

Crianças poderão ser registradas na cidade onde residem

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Uma medida provisória publicada na última quinta-feira (27) no Diário Oficial da União permite que os pais escolham se querem registrar a “naturalidade” das crianças na cidade onde ocorreu o parto ou na que residem. A medida beneficia família que moram onde não há maternidade, caso que representa 19 municípios do Litoral Norte.

Com a mudança, uma mãe mora em Arroio do Sal e que tem o bebê no Hospital de Torres, por exemplo, pode escolher em qual município será o registro de nascimento da criança. Até então, a lei que regulava o registro público previa que a certidão de nascimento informasse apenas a data e local onde ocorreu o parto do bebê. Com isso, muitas crianças nascidas em municípios sem maternidade eram registradas com a “naturalidade” diferente de suas residências.

Para o ministro da Saúde, Ricardo Barros, além de beneficiar as famílias, a inciativa atende a um pedido antigo dos milhares de municípios que não têm maternidades e, a partir de agora, poderão registrar nativos de sua localidade.

“Até então, por força de lei, os pais eram obrigados a registrar os filhos na cidade de nascimento, ou seja, nos municípios que contam com maternidades. Agora, eles também podem optar por registrar as crianças na cidade onde a família mora, o que não era permitido”, explicou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

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